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Aviso 10073/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10073/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira de técnico superior (áreas infra indicadas), 4 postos de trabalho na carreira de assistente técnico e de 19 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim.

1 - Em conformidade com o disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, de 27 de junho 2018, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 14 de dezembro de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, 4 postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico e 19 postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O Presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e pela já mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e a Lei 114/2017, de 29 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 (LOE 2018)

3 - A caracterização dos postos de trabalho a preencher identificam-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2018, consultável em www.cm-pvarzim.pt, nas seguintes referências:

3.1 - Ref.ª 1) Um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, para a Divisão de Economia e Finanças (DEF), área funcional de Matemática (Matemáticas Aplicadas e outras da mesma área).

3.1.1 - Atribuições: Desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos inerentes à área indicada; Presta funções diretas à Loja do Ambiente, funcionando como um "key user" do sistema de informação e gestão do software de gestão de consumos; Promove a análise, avaliação estatística e de impactos e implementação de novas parametrizações sobre os sistemas de gestão de informação; Desenvolve modelos matemáticos e métodos de planeamento e gestão da rede de água e saneamento e implementação de novos processos.

3.1.2 - Competências exigíveis: Capacidade de raciocínio e pensamento abstrato para a estruturação de problemas e formulação de soluções de apoio à decisão com base em técnicas estatísticas e de otimização operacional; Capacidade de análise de dados comparativos num contexto não paramétrico, elaborados manualmente ou com auxílio de um package estatístico que permita, perante os pressupostos dos problemas, saber escolher com base nos outputs a obter e interpretar o problema que lhes foi colocado; Reconhecer, formular e resolver problemas de otimização não linear ou discreta e aplicá-los no âmbito do trabalho a desenvolver, modelando matematicamente o problema e valer-se das melhores ferramentas para o resolver, interpretando corretamente os resultados obtidos; Possuir conhecimento correto da melhor abordagem a problemas de otimização da rede, das suas características e das situações a que se aplicam; Avaliar o status das ferramentas disponíveis na gestão diária da Loja do Ambiente, quanto à disponibilidade, performance e incidentes e a qualidade do modelo de gestão da rede de água e saneamento implementado com base em diferentes modelos e conceitos, fazendo inferência estatística sobre o modelo adotado e interpretar as conclusões.

3.2 - Ref.ª 2) Um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, para o Departamento de Projetos, Obras e Ambiente (DPOA) - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, área funcional de Medicina Veterinária - com inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.

3.2.1 - Atribuições: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão na respetiva área funcional; Elabora programas e projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da saúde e bem-estar animal, realizando funções junto do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC), participando na execução das políticas definidas pelo município; Colabora nas tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento dos animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenam ou comercializam animais e produtos de origem animal e seus derivados; Emite parecer, nos termos da legislação vigente, sobre instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior e outros; Elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adota as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia do município determinadas pela autoridade sanitária nacional; Colabora na realização do recenseamento animal, de inquéritos de interesse pecuário ou económico e presta informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

3.3 - Ref.ª 3) Um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, para o Departamento de Projetos, Obras e Ambiente (DPOA) - Divisão de Gestão e Projetos (DGP), área funcional de Engenharia Eletrotécnica - com inscrição na Ordem dos Engenheiros.

3.3.1 - Atribuições: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Efetua estudos de eletricidade, concebe e estabelece planos, pareceres e medidas de racionalização do consumo de energia, quer ao nível da iluminação pública quer ao nível dos equipamentos e instalações municipais, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executa projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telefónicas; Fiscalização e direção técnica de obras e empreitadas enquadradas na sua atividade; Estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consulta entidades certificadoras; Elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Elaboração de projetos de instalações elétricas e ITED, segurança contra incêndios em edifícios, acompanhamento de obra, análise de projeto, com conhecimento e utilização de desenho assistido (Autocad).

3.4 - Ref.ª 4) Um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, para o Departamento de Projetos, Obras e Ambiente (DPOA) - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), área funcional de Ciências Agrárias - Ramo Zootecnia.

3.4.1 - Atribuições: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Desenvolve projetos de estudo, planeamento, dimensionamento do espaço e programa as atividades a desenvolver na Quinta Pedagógica e no espaço de educação e sensibilização ambiental garantindo o apoio técnico e logístico das ações a desenvolver; Assegura as visitas guiadas explicando os diversos ciclos de vida das plantas, das práticas agrícolas tradicionais e de cultivo biológico, bem como descrever pormenorizadamente os animais, os seus ciclos de vida, a sua alimentação e as suas funções na Quinta; Realiza experiências de caráter ambiental no sentido de valorizar e promover a biodiversidade existente nos espaços; Assegura a coordenação da produção animal e vegetal, designadamente controlar a produção e crescimento dos animais, verificando a adequação da alimentação ao seu tratamento e estado de saúde; Promove a diversidade no número de culturas durante as diferentes épocas do ano.

3.5 - Ref.ª 5) Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico (Ação Educativa), para a Divisão de Educação e Coesão Social.

3.5.1 - Atribuições: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais da respetiva unidade orgânica, designadamente participando com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento dos Jardins de Infância, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Participa em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças em favor do crescimento saudável; Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito e enriquecimento curricular; Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; Coopera com os serviços especializados de apoio educativo; Presta apoio específico a crianças com necessidades educativas especiais; Exerce tarefas no domínio de prestação de serviços de ação social escolar; Colabora no despiste de situações de risco social internas e externas que ponham em causa o bem-estar das crianças; Coopera nas atividades que visem a segurança das crianças e presta apoio e assistência em situação de primeiros socorros; Exerce tarefas de atendimento inerentes à função; Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.

3.6 - Ref.ª 6) Dezanove postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar Ação Educativa), para Divisão de Educação e Coesão Social:

3.6.1 - Atribuições: Exerce as funções constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido na alínea a), n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional nomeadamente acompanhar e vigiar diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, de acordo com o plano elaborado pelo Educador de Infância. Na ausência do Educador de Infância, colabora na receção das crianças e contacto com os pais; na hora da refeição, ajuda as crianças a ultrapassar possíveis dificuldades de adaptação e desenvolve ações de estímulo para uma melhor alimentação. Acompanha o repouso das crianças e desenvolve as tarefas inerentes a essas atividades; providencia a limpeza, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Presta apoio específico no âmbito das suas atribuições a crianças com necessidades educativas especiais, bem como outras tarefas e trabalhos de apoio à atividade educativa.

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, a Assembleia Municipal, na sessão supra indicada, deliberou considerar imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e, ponderada a carência dos recursos humanos nos setores de atividade indicados, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, deliberou autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota de emprego fixada para ser preenchida por pessoas com deficiência é a seguinte:

a) Ref.ª 1 - sem quota, mas com direito de preferência em igualdade de classificação;

b) Ref.ª 2 - sem quota, mas com direito de preferência em igualdade de classificação;

c) Ref.ª 3 - sem quota, mas com direito de preferência em igualdade de classificação;

d) Ref.ª 4 - sem quota, mas com direito de preferência em igualdade de classificação;

e) Ref.ª 5 - sem quota, mas com direito de preferência em igualdade de classificação;

f) Ref.ª 6 - 1 lugar.

6 - A possibilidade de oposição aos procedimentos concursais por parte de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem qualquer vínculo de emprego público constituído, fica limitada em correspondência com a lei, sendo conferida prioridade à contratação de entre trabalhadores com relação de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - A afetação funcional dos trabalhadores contratados será efetuada por despacho, considerando-se a sua vinculação às atividades a desenvolver e as necessidades anualmente identificadas em sede do plano anual de atividades do Município da Póvoa de Varzim, podendo revestir caráter multidepartamental.

8 - Reserva de recrutamento: para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento.

9 - De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), as autarquias estão dispensadas da obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação no âmbito e para os efeitos da LTFP.

10 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município da Póvoa de Varzim (www.cm-pvarzim.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

11 - Local de Trabalho: nas instalações onde funcionam os serviços da Câmara Municipal, no Concelho da Póvoa de Varzim, de acordo com as opções de planificação de atividades e otimização de recursos, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.

12 - Posicionamento remuneratório: em conformidade com o previsto no n.º 1 do art.º 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015) - mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018) - as posições remuneratórias oferecidas, por referência às posições das tabelas das respetivas carreiras e/ou categorias, são:

a) Carreira de Técnico Superior - Ref.ª 1), 2), 3) e 4) - 2.ª posição remuneratória;

b) Carreira/Categoria de Assistente técnico Ref.ª 5 - 1.ª posição remuneratória;

c) Carreira/Categoria de Assistente operacional Ref.ª 6 - 1.ª posição remuneratória, sem prejuízo do previsto no art.º 28.º da mesma LOE 2018.

d) Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente - na fase de candidatura - informar este Município do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

e) Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à mencionada no presente aviso, a aceitação dessa posição remuneratória superior pelo Município da Póvoa de Varzim aquando da afetação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

15 - Nível habilitacional exigível: em conformidade com o disposto no artigo 86.º da LTFP:

15.1 - Ref.ª 1) Nível habilitacional: Licenciatura na área da Matemática (matemáticas aplicadas), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.2 - Ref.ª 2) Nível habilitacional: Licenciatura na área da Medicina Veterinária, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.3 - Ref.ª 3) Nível habilitacional: Licenciatura na área da Engenharia - Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.4 - Ref.ª 4) Nível habilitacional: Licenciatura na área das Ciências Agrárias - ramo Zootecnia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.5 - Ref.ª 5) Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja legalmente equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.6 - Ref.ª 6) Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

15.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica deste município em www.cm-pvarzim.pt, dirigida ao Presidente do Júri, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações sitas nos Paços do Concelho: Praça do Almada, das 8.30 às 15h;

b) Por correio registado com aviso de receção para: Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim

17 - A autonomização dos postos de trabalho a preencher por concursos e áreas funcionais de enquadramento implica, obrigatoriamente que, sempre que um candidato pretender, e se encontrar em condições de ser opositor a mais de um procedimento concursal deverá formalizar candidaturas autónomas e distintas corretamente referenciadas pelo código BEP, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

18 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

19 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

20 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a datam de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas, com menção da classificação obtida nas duas últimas avaliações do desempenho, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria.

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

24 - Nos termos do n.º 6 e 7, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município da Póvoa de Varzim ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

25 - Os candidatos que se enquadrem no n.º 5 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão disso fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiúso no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada.

26 - Métodos de seleção:

26.1 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

26.2 - Os métodos de Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), como métodos obrigatórios, serão aplicados aos seguintes candidatos:

a) Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída;

b) Que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso;

c) Que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

d) Que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

26.3 - Em todos os concursos poderá ser aplicada, como método complementar aos referidos, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

26.4 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - Caraterização do método de seleção Prova de Conhecimentos (PC):

27.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso.

27.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórico-prática, constituída por prova escrita na qual serão abordadas questões inerentes e evidenciadoras de conhecimentos adequados ao desempenho das funções integradas na área funcional a concurso e se procederá à avaliação do sentido crítico dos candidatos, referente às diversas intervenções e políticas seguidas pelo Município nas áreas a que se candidatam.

27.3 - A prova escrita será efetuada em sala sem consulta de documentação, em suporte de papel, tendo a duração de 60 minutos sem tolerância.

27.4 - Temas da Prova de Conhecimentos: as decorrentes da descrição de atividades constantes do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, dada a natureza dos postos de trabalho e a descrição de atividades e competências a desenvolver na área funcional em que se situam.

28 - Conhecimentos específicos exigíveis para os concursos:

Ref.ª 1) - Técnico Superior - Matemáticas Aplicadas

Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (DL n.º 192/2015, de 11 de setembro);

Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Póvoa de Varzim.

Ref.ª 2) - Técnico Superior - Medicina Veterinária

Normas do Bem-estar Animal (DL n.º 276/2001, de 17 de outubro alterado pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro);

Lei 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Póvoa de Varzim;

Ref.ª 3) - Técnico Superior - Engenharia Eletrotécnica

RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro;

DL n.º 96/2017, de 10 de agosto - Estabelece o Regime de Instalações Elétricas Particulares;

DL n.º 220/2008, de 12 de novembro - Estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra incêndios (RJ-SCIE) e respetivas Portarias e fichas de segurança do ANPC;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Póvoa de Varzim.

Ref.ª 4) - Técnico Superior - Ciências Agrárias (ramo Zootecnia)

Técnicas de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (Lei 26/2013, de 11 de abril com as alterações introduzidas pelo DL n.º 35/2017, de 24 de março);

Normas do Bem-Estar Animal (DL n.º 276/2001, de 17 de outubro alterado pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro);

Normativo da DGAV para identificação e registo de Quintas Pedagógicas.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Ref.ª 5) - Assistente Técnico (Ação Educativa)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Capítulo I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público);

Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Póvoa de Varzim;

Atividades desenvolvidas pelo Município na área da Educação;

Organização da Componente de Apoio à Família - Ministério da Educação/Núcleo de Educação Pré-Escolar.

Ref.ª 6) - Assistente Operacional (Auxiliar Ação Educativa)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Capítulo I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público);

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Póvoa de Varzim;

Atividades desenvolvidas pelo Município na área da Educação.

29 - Bibliografia e legislação necessárias para a preparação dos temas: LTFP e estrutura orgânica dos serviços do município para todas as referências, e legislação específica para cada atividade, complementadas com a documentação que, no âmbito da respetiva área de especialização ou de habilitação académica evidenciem o conhecimento das atividades municipais gerais e especificamente na área da educação para as referências 5.ª e 6.ª

29.1 - Este método será valorado, em cada fase, numa escala de 0 a 20 valores, e pela média final dela resultante considerando-se a valoração até às centésimas.

30 - Caraterização do método de seleção Avaliação Psicológica (AP):

30.1 - O método de seleção Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

30.2 - A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.

30.3 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas: apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

31 - Caraterização do método de seleção Avaliação Curricular (AC):

31.1 - O método de seleção Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

31.2 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica (HA)- será ponderada a titularidade da habilitação exigível bem como a posse de habilitação de nível académico superior, designadamente licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional (FP)- apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.

c) Experiência Profissional (EP)- será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa.

d) Avaliação de Desempenho (AD)- será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

31.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar: pela seguinte fórmula:

AC = 0,35 x HAB + 0,15 x FP + 0,40 x EP + 0,10 x AD

32 - Caraterização do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

32.1 - O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

32.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.

32.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

33 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a comunicação e relacionamento interpessoal.

33.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

34 - A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula:

(CF) = (PC x 45 %) + (APx 25 %) + (EPS x 30 %)

ou

(CF) = (AC x 40 %) + (EACx 30 %) + (EPS x 30 %)

35 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.

36 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-pvarzim.pt e afixada no Edifício dos Paços do Concelho.

37 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

38 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

39 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

40 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

41 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-pvarzim.pt.

42 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

43 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é afixada em local visível e público das instalações do Município da Póvoa de Varzim, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria.

44 - Júri do concurso:

Efetivos

Presidente: Eurico Pedro Marques Rodrigues Moita Rebelo, Chefe da Divisão de Gestão de Projetos;

1.º Vogal: Isac António Monteiro Reina Moreira, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: António José Ramalho de Campos Ferreira, Chefe da Divisão de Educação e Coesão Social;

Suplentes

1.º Vogal: Luís Miguel Marques Neves, Chefe da Divisão de Economia e Finanças;

2.º Vogal: Tânia Cristina da Silva Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

45 - Em observância ao estabelecido no n.º1, do artigo 40.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, constituir-se-á reserva de recrutamento interna.

46 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

47 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. O candidato poderá exercer os seu direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o encarregado de proteção de dados (rgpd@cm-pvarzim.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

4 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Luís Diamantino Carvalho Batista.

311480221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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