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Aviso 10067/2018, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de 16 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Texto do documento

Aviso 10067/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 16 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, no seguimento da autorização proferida pela deliberação 336/18 de 05/06/2018, da Câmara Municipal de Portimão, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 16 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade de Auxiliar de Ação Educativa).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição conferida ao INA, foi prestada a seguinte informação em 14/06/2018 "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o Município de Portimão consultou a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) na qualidade de Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), tendo a mesma informado que ainda não foi criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias.

3 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Desenvolve funções em Estabelecimentos de Ensino e Educação. Executa tarefas de apoio e acompanhamento educativo em colaboração com os educadores de infância, designadamente ao nível da programação e realização das atividades das crianças. Desenvolve tarefas no âmbito do apoio à família. Procede à vigilância das crianças nos recintos e em deslocações ao exterior. Providência a conservação, higiene e boa utilização dos espaços, das instalações, do material e equipamento. Desenvolve e realiza outras atividades para as quais tenha qualificação no âmbito das atividades promovidas pelos Estabelecimentos de Ensino e Educação.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Portimão.

6 - Destinatários/candidatos:

6.1 - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

De entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.2 - No seguimento da autorização concedida pela deliberação 336/18, de 05/06/2018, da Câmara Municipal de Portimão, podem ainda candidatar-se ao procedimento concursal, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em situação de requalificação profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1.1 - Na fase de admissão ao procedimento concursal, os candidatos podem ficar, temporariamente, dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

8.2 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 86.º e 87.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atualizada.

9.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesses períodos;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

d) Certificado de registo criminal (trabalho com menores) a que alude o n.º 1 e seguintes do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17/09, alterada pela Lei 103/2015, de 24/08;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que as mesmas deverão ser entregues em suporte de papel.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atual, serão aplicados os seguintes métodos:

13.1 - Para os candidatos que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura (caso em que será aplicado os métodos de seleção indicados no ponto 13.2).

13.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((HA) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)) / 7

13.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.1.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - Para os restantes candidatos, que não estejam abrangidos pelo previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

Os métodos seleção obrigatórios, Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP), complementados pelo método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção profissional de Seleção (EPS).

13.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

O papel do Assistente Operacional com funções de Auxiliar de Ação Educativa, no pré-escolar e ensino básico; Os estabelecimentos de educação e de ensino enquanto espaço de relação e de inclusão; As relações de cooperação com os diversos intervenientes da comunidade educativa; Noções básicas de desenvolvimento da criança e apoio à prática pedagógica; A importância do trabalho com crianças, jovens e adultos; Técnicas de comunicação e relacionamento interpessoal; Questões gerais relacionadas com as funções e atividades a desempenhar no posto de trabalho em causa; Questões sobre conhecimentos gerais ao nível de habilitações exigidas; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações);Quadro de Transferência de Competências para os Municípios em Matéria de Educação (Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, com as ulteriores alterações); Contrato de Execução de Transferência em Matéria de Educação (Contrato 178/2009, publicado no Diário da República n.º 140/2009, Série II, Parte C, de 22 de julho de 2009); Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho); e Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações).

13.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.2.4 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

18 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Ana Luísa Alves Vicente, Chefe Divisão de Educação, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Dr.ª Sandra Isabel Raminhos Sousa, Técnica Superior e Dr.ª Vânia Carina David Portinha, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Romão Prazeres, Técnica Superior e Dr.ª Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel, Técnica Superior.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua redação atual, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

21 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do trabalhador é objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro). A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de 580,00(euro).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (5 % do total do número de lugares). Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicado por extrato na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

3 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

311483154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3413377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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