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Aviso 9750/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de manutenção de instalações, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 9750/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de Manutenção de Instalações, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018) e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 09/11/2017, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira e categoria de assistente técnico, na área de Manutenção de Instalações, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal (ESCE-IPS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço.

4 - Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1

7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atividade para que é aberto o procedimento, designadamente: Controlar as infraestruturas e equipamentos gerais; Controlar a segurança geral do edifício; Gerir os stocks de economato (papel), materiais de higiene e limpeza; Gerir e organizar os espaços.

8 - Posição remuneratória de referência - A posição de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 683,13 sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE 2018, em conjugação com a LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, que se encontra disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente/Formulário candidatura.

10.2 - Podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos do IPS ou remetidas pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.3 - As candidaturas remetidas por correio devem ser dirigidas ao Presidente do IPS, para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal.

10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

i) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

ii) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

iii) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

iv) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;

v) Curriculum Vitae, data e assinado.

10.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

10.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, com carácter eliminatório de per si, de acordo com a situação dos candidatos, são os seguintes:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS); ou

11.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.3 - O método de seleção Avaliação Curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a Prova de Conhecimentos.

11.4 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função.

Será de natureza teórica, com consulta de legislação, e sem recurso a meios informáticos, comportará uma única fase escrita, composta por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, incidirá sobre matérias de caráter geral, bem como sobre matérias relacionadas com as exigências da função, designadamente:

Desenvolver e reparar instalações elétricas;

Manutenção e solução de problemas nas instalações (eletricidade, canalização, construção, pintura...);

Manutenção da Rede de água e saneamento;

Manutenção do Sistema de águas pluviais;

Armazenagem e gestão de stocks.

A bibliografia/legislação indicada para a sua realização é a seguinte:

Estatutos do IPS - Despacho Normativo 59/2008, publicado no DR, 2.ª série n.º 216 de 6 de novembro;

Estatutos da ESCE/IPS - Despacho 26797/209, publicado no DR, 2.ª série n.º 239 de 11 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Aprovada em anexo à Lei 35/2014, publicada na 1.ª série do DR n.º 117 de 20 de junho;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atualizada (versão consolidada disponível em http://www.pgdlisboa.pt);

Cabral, J. P. Saraiva - Gestão da manutenção de equipamentos, instalações e edifícios - Editora Lidel, Lisboa, 2013;

Prata, H. D. Ramos - Manual de Manutenção de Edifícios - Guia Prático - 2.ª edição, Publindustria, Porto, 2014.

A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a valoração final da Prova de Conhecimentos é de 70 %.

11.5 - Avaliação curricular (AC) - A incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e terá por base os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); e Avaliação de Desempenho (AD).

A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula:

AC = HA (10 %) + FP (30 %) + EP (40 %) + AD (20 %)

A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 70 %.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão avaliados os seguintes parâmetros: Experiência profissional (análise qualitativa da experiência e competências adquiridas); Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A ponderação para a valoração da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

11.7 - A Classificação Final (CF) dos candidatos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

12 - Informação complementar ao processo de seleção:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais.

12.3 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Divisão de Recursos Humanos do IPS e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH-Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

12.8 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte:

Presidente: João Miguel Lemos Chasqueira Nabais, Professor Adjunto e Subdiretor da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efetivos:

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Paulo Filipe Petronilho Gautier, Assistente Técnico do Departamento de Ambiente e Gestão Operacional do Território, da Divisão de Conservação e Logística da Câmara Municipal de Palmela.

Vogais suplentes:

Maria José Ramos Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Vítor Manuel Chula Marreiros, Equiparado a Assistente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil, subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IPS (www.ips.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

26 de junho de 2018. - O Presidente, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

311469166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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