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Aviso 9553/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para 1 lugar de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 9553/2018

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de maio de 2018, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 25 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação até ao período de máximo de 3 (três) anos tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrado na Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Desenvolvimento Social, conforme a seguir se discrimina.

2 - Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA;

3 - Conforme comunicação do INA de 14 de maio de 2018, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Também não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para os recrutamentos em causa;

4 - Os fundamentos para a contratação a termo certo constam da deliberação da Câmara Municipal de 16 de maio de 2018, inserindo-se na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP;

5 - Local de trabalho: Na área do Município de Vendas Novas;

6 - Funções a desempenhar - para além das definidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e no Mapa de Pessoal do Município de Vendas Novas, coordenação, no âmbito do Gabinete Municipal de Psicologia, da equipa multidisciplinar no âmbito do projeto de combate ao insucesso escolar, que envolve a utilização de mais tecnologia nas escolas e de acompanhamento dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) e suas famílias. Assegurar as atribuições do Gabinete Municipal de Psicologia e a sua articulação com outras entidades e estruturas, nomeadamente, com a Comissão de proteção de Crianças e Jovens e intervenção em situações de crise e de emergência, designadamente, no âmbito das responsabilidades de intervenção do Serviço Municipal de Proteção Civil.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a posição remuneratória de referência, de acordo com a tabela remuneratória correspondente: 2.ª posição, nível 15, 1.201,48(euro);

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: Licenciatura em Psicologia Clínica.

10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vendas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vendas Novas de 16 de maio de 2018, são admitidos no presente procedimento candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, para serem considerados no caso de não ser possível preencher os postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-vendasnovas.pt, e poderão ser entregues na Secção de Recursos Humanos do Município de Vendas Novas, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça da República, 7080-099 Vendas Novas, até à data limite fixada no presente aviso.

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

v) Avaliações do desempenho relativas aos biénios 2013-2014 e 2015-2016.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, onde serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

b) Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

15 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-vendasnovas.pt;

17 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar;

18 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos;

19 - O Município de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

21 - Composição do júri:

Presidente: Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Cristina Isabel Pinto Frade, Técnica Superior, e Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Helena Paula Machado Ferreira, Técnica Superior e Anabela de Fátima de Sousa Vagarinho, Técnica Superior.

27 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

311460474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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