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Deliberação 805/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no Diretor do Departamento Financeiro

Texto do documento

Deliberação 805/2018

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 07 de junho de 2018, o seguinte:

1 - Delegar no dirigente do IFAP, I. P., Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, Diretor do Departamento Financeiro (DFI), as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades do respetivo Departamento.

1.2 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito da respetiva unidade orgânica:

a) Autorizar, conjuntamente com Sandra Maria França Canhoto, o cancelamento de hipoteca e a liberação de outras garantias constituídas a favor do IFAP, I. P., bem como a emissão de declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar, conjuntamente com Sandra Maria França Canhoto, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao Crédito PAR;

c) Autorizar, conjuntamente com Sandra Maria França Canhoto, pedidos de mutuários do Crédito PAR para reembolsos antecipados, desde que assegurado o cumprimento das condições fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 03 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de julho de 1980;

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, I. P., para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, conjuntamente com Paula Sofia Fonseca Tavares, Filipe Tiago Pereira Morais, Sandra Maria França Canhoto ou Virgílio Neves da Silva, de acordo com as seguintes regras:

i) Para valores inferiores ou iguais a (euro) 15.000,00, mediante as assinaturas de dois dos colaboradores referidos em d);

ii) Para valores superiores a (euro) 15.000,00 e inferiores ou iguais a (euro) 50.000,00, mediante, obrigatoriamente, a sua assinatura e a de um dos colaboradores referidos em d);

iii) Para valores superiores a (euro) 50.000,00, mediante a sua assinatura e a de um membro do conselho diretivo;

e) Autorizar as despesas e os pagamentos, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., e autorizar os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, e ainda autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

g) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

h) Promover a publicação, nos termos legais, dos dados respeitantes ao pagamento de apoios e de ajudas aos beneficiários do IFAP, I. P.;

i) Autorizar, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR), a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, I. P., no âmbito dos processos de concessão de crédito à habitação a trabalhadores;

j) Representar o IFAP, I. P., junto dos serviços da Administração Fiscal e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins.

2 - Designar Paula Sofia Fonseca Tavares como suplente nas ausências, faltas e impedimentos do dirigente identificado no n.º 1.

3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 9 de abril de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelo dirigente no âmbito da presente deliberação, desde a referida data até à data da entrada em vigor da mesma.

4 - Revogar a Deliberação 850/2017, publicada no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro de 2017, com efeitos a partir de 7 de junho de 2018.

14 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

311450827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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