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Deliberação 850/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Conselho Diretivo do IFAP, IP nos dirigentes do Departamento Financeiro

Texto do documento

Deliberação 850/2017

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, Série II, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 30 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do Departamento Financeiro do IFAP, I. P., a seguir discriminados:

a) Paula Sofia Fonseca Tavares, Chefe de Unidade de Orçamento e Controlo (UOCO);

b) Filipe Tiago Pereira Morais, Chefe de Unidade de Contabilidade (UCON);

c) Sandra Maria França vCanhoto, Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira e Tesouraria (NGFI).

1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

f) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016,de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

g) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades das respetivas unidades orgânicas.

1.2 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

1.2.1 - Na Chefe da UCON conjuntamente com outro dirigente identificado no n.º 1:

a) Promover a publicação, nos termos legais, dos dados respeitantes ao pagamento de apoios e de ajudas aos beneficiários do IFAP, I. P.;

b) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria.

1.2.2 - Na Coordenadora do NGFI conjuntamente com outro dirigente identificado no n.º 1:

a) Autorizar o cancelamento de hipoteca e a liberação de outras garantias constituídas a favor do IFAP, I. P., bem como a emissão de declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao Crédito PAR;

c) Autorizar pedidos de mutuários do Crédito PAR para reembolsos antecipados, desde que assegurado o cumprimento das condições fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 03 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de julho de 1980;

d) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria.

1.2.3 - Nos dirigentes identificados no n.º 1 ou Virgílio Neves da Silva para:

a) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, I. P., para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de acordo com as seguintes regras:

i) Para valores inferiores ou iguais a (euro) 15.000,00, mediante as assinaturas de dois dos elementos referidos no 1.2.3;

ii) Para valores superiores a (euro)15.000,00 e inferiores ou iguais a (euro) 50.000,00, mediante a assinatura de um dos elementos referidos no 1.2.3. e a de um membro do conselho diretivo.

1.2.4 - Em dois dos dirigentes identificados no n.º 1:

a) Autorizarem as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., e autorizarem os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

b) Autorizarem as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., e autorizarem os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00,e o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro)50.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

c) Representar o IFAP, I. P., junto dos serviços da Administração Fiscal e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins.

2 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes identificados no n.º 1:

a) A Chefe da UOCO, Paula Sofia Fonseca Tavares, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Sandra Maria França Canhoto;

b) O Chefe da UCON, Filipe Tiago Pereira Morais, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Débora Carina Fernandes Silva Flor Chinita;

c) A Coordenadora do NGFI, Sandra Maria França Canhoto, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Paula Sofia Fonseca Tavares.

3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

310763575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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