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Aviso 9300/2018, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil (TS_CIV)

Texto do documento

Aviso 9300/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil (TS_CIV).

1 - Abertura

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e nos termos do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 10 de maio de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, para a subunidade de Urbanismo e Ordenamento do Território (UOT), na Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território (DOSOT), a que se atribui a referência TS_CIV, cujo lugar está previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, devidamente aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo.

2 - Consultas prévias:

2.1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e n.º 3, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

2.2 - Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Douro, que integra este Município, a mesma não se encontra constituída conforme declaração emitida pela Comunidade Intermunicipal do Douro, datada de 18 de junho de 2018: "Nesta data não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação".

2.3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Todavia, consultado a INA foi declarado "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.4 - Nos termos da declaração emitida pelo Presidente desta Câmara Municipal, em 24 de maio de 2018, não se encontram constituídas reservas de recrutamento que permitam o preenchimento dos postos de trabalho agora a prover.

3 - Entidade que realiza o procedimento concursal

Município de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, telefone 259937120, fax 259937129 e correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt.

4 - Publicitação

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no sítio www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Sabrosa no sítio www.cm-sabrosa.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação aplicável

No presente procedimento aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento

Tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 10 (dez) de maio de 2018.

6.1 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais, para as áreas funcionais em causa, restritos a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o n.º 4, do artigo 30.º da LGTFP e ao abrigo da deliberação do órgão executivo, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º da mesma lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se na área de circunscrição territorial do concelho de Sabrosa.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

A carreira geral de técnico superior tem como conteúdo funcional: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Assim, tendo presente e respeitando todas as disposições legais, normas e demais diplomas, em particular no exercício desta atividade, pretende este Município garantir, com esta contratação, a:

Gestão, planeamento e acompanhamento das obras executadas por administração direta; Apreciar e informar todos os requerimentos de operações urbanísticas apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes; Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação de via pública; Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas; Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal, quando se mostrem necessárias; Dar parecer sobre estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do município e respetiva regulamentação; Conceção e elaboração de planos urbanísticos da área do Município; Providenciar a elaboração de estudos e projetos de obras municipais; Organizar e atualizar o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito de projetos municipais, com vista à sua rentabilização; Proceder à medição de projetos de arquitetura de operações urbanísticas; Verificar a georreferenciação dos levantamentos topográficos de operações urbanísticas; Organizar e atualizar a base de dados dos sistemas de informação geográfica; Monitorizar o cumprimento de posturas, regulamentos e outras normas legais em vigor, informando superiormente de todas as infrações detetadas, elaborando as competentes participações; Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos da subunidade com vista à sua apreciação e decisão superiores; Monitorizar, quando for caso disso, junto dos serviços, pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes; Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços; Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe foram superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.

9 - Requisitos de admissão

O candidato deve reunir os requisitos referidos abaixo até à data limite de apresentação da presente candidatura.

9.1 - Âmbito geral, ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Âmbito habilitacional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, Licenciatura em Engenharia Civil, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;

9.3 - Âmbito especial:

Referência TS_CIV: Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

10 - Prazo de candidatura

O prazo para o efeito é de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

11 - Forma de apresentação da candidatura

Antes de mais informa-se que as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - As candidaturas, sob pena de exclusão, deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na subunidade Recursos Humanos e Formação da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, do Município de Sabrosa, e em www.cm-sabrosa.pt, sendo apenas admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, podendo ser entregue presencialmente na subunidade de Recursos Humanos e Formação, entre as 9h00 e 12h30 e 14h00 as 17h30, ou remetido pelo correio, com carta registada, para a Câmara Municipal de Sabrosa, Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa. Não são admissíveis candidaturas por via eletrónica

11.2 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;

c) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, quando seja o caso, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, tempo de execução da mesma e as menções (quantitativa e qualitativa) da avaliação de desempenho obtidas;

d) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, deverá apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

e) Quaisquer outros documentos, que o candidato, considere relevante, para apreciação do seu mérito.

12 - Métodos de seleção aplicáveis

Em conformidade com os n.º 1 e n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor. O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização das provas em qualquer um dos métodos de seleção.

12.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:

a) Prova de Conhecimentos (PC) (45 %) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Mais, não é permitida qualquer consulta de documentação, durante a execução da prova e é impedida a utilização de qualquer meio eletrónico, versando sobre as matérias abaixo identificadas. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias, incidindo sobre os seguintes temas:

A1) Os conteúdos de ordem genérica, nas suas mais atuais redações:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro, Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 35/2014, de 20 de junho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, o Código do Trabalho

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado à Administração Local;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, o Código dos Contratos Públicos;

Constituição da República Portuguesa (CRP), Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais e Parte III - Organização do Poder Político;

A2) Os conteúdos de forma específica, nas suas mais atuais redações:

Revisão da Regulamentação das Condições de Segurança e de Saúde no trabalho, em Estaleiros Temporários ou Móveis, aprovada pelo Dec. Lei 273/2003 de 29 de outubro;

Decreto-Lei 6/2004 de 6 de janeiro, estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

b) Avaliação Psicológica (AP) (25 %) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) (45 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (25 %HAP + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD), em que:

Habilitação Académica (HA) - aos detentores de licenciatura (habilitação mínima exigida) é atribuída a valoração de 14, aos detentores de mestrado 16 valores, qualquer habilitação superior 20 valores;

Formação Profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, atribuindo-se 0,25 valor por cada formação com um mínimo de 6 horas/dia, com um mínimo de 10 valores em caso de existência de pelo menos uma formação.

Experiência profissional (EP) - execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, atribuindo-se 1 valor por cada ano completo de experiência.

Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, atribuindo-se Desempenho relevante com reconhecimento de Excelência 20 valores, Relevante 16 valores, Adequado 12 valores e Inadequado 8 valores. A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 12 valores.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (25 %) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Método de seleção adicional aplicável: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (30 %) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: Interesse e motivação profissional; Sentido crítico; Capacidade de expressão e comunicação; Conhecimento da área para a qual concorre. A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.

12.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Ordenação final dos candidatos

A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS) ou OF = (45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS)

Com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13.1 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. A lista de ordenação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município de Sabrosa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.

13.2 - Critérios de ordenação preferencial:

Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b), do citado n.º 2, aplicar-se-á como critério de preferência a ordenação pelo método de maior ponderação.

14 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Chefe de Divisão Obras, Serviços e Ordenamento do Território;

1.º Vogal efetivo: Manuel João Areias Peixoto, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;

2.º Vogal efetivo: Altino José Dos Santos Amarante, técnico superior na área de Engenharia Civil;

1.ª Vogal suplente: Mónica Juliana da Silva Pinheiro Gomes Marques, técnico superior na área de Arquitetura;

2.º Vogal suplente: Helena Maria Morais e Silva, Chefe de Divisão Desenvolvimento Local.

15 - A publicitação dos resultados obtidos

Em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Sabrosa e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Notificações

16.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte.

16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Posicionamento remuneratório

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, observando o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no n.º 1, do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência: posição 2, nível remuneratório 15, correspondente a (euro)1.201,48 mensais.

18 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quotas de emprego:

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

311453865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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