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Despacho (extrato) 6656/2018, de 9 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de António Maria Malta do Carmo Reis, no cargo de conselheiro técnico, para a área da Agricultura, Pescas e Alimentação, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6656/2018

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 15 de junho de 2018, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea j) do n.º 4, ambos do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, e no uso de competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros conforme disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, foi renovada, pelo período de três anos e sob proposta de S. Exa. o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a comissão de serviço de António Maria Malta do Carmo Reis, no cargo de conselheiro técnico, para a área da Agricultura, Pescas e Alimentação, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de setembro de 2018.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: António Maria Malta do Carmo Reis.

Data de nascimento: 15 de março de 1986.

Naturalidade: Lisboa.

Habilitações académicas:

Licenciado em Ciências da Saúde Animal e Mestre em Medicina Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa. Diploma: International Master in European Studies - Catholic University of Louvain.

Experiência profissional:

Desde setembro de 2015, trabalha como conselheiro técnico na área da Agricultura e Alimentação na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, tendo a seu cargo a preparação, assessoria e participação nas reuniões do Conselho de Ministros de Agricultura e Pescas da UE, do COREPER I e em vários grupos de trabalho do Conselho da UE (e.g. Grupos de Trabalho de Chefes de Serviços Veterinários, de Chefes de Serviços Fitossanitários, Conselheiros Agrícolas, AGRI-FAO, OIE, Codex Alimentarius, etc.). Durante este período, acompanhou e participou na negociação de vários dossiês legislativos e políticos nas áreas da Agricultura, Alimentação, Veterinária e Fitossanidade, assegurando a monitorização das mesmas discussões ao nível das Comissões relevantes do Parlamento Europeu (COMAGRI e COMENVI).

Desde outubro de 2011 até setembro de 2015, trabalhou na Comissão Europeia (Direção-Geral de Saúde e Segurança Alimentar - DG SANTE), exercendo funções como Administrador responsável por assuntos internacionais bilaterais nas áreas da Segurança Alimentar, Saúde Animal e Vegetal. Representou a Comissão Europeia em vários seminários e negociações comerciais com países terceiros, em particular países das regiões de África e Médio Oriente.

Entre 2010 e 2011, trabalhou como estagiário no Departamento de Comércio Internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a nível nacional no Ministério da Agricultura (Gabinete de Planeamento e Políticas - Assuntos Europeus e Relações Internacionais). Até 2011, foi consultor num programa de cooperação internacional com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e trabalhou a nível técnico em Clínica Veterinária de grandes animais.

28 de junho de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311465431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3395138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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