Portaria 889/81
de 6 de Outubro
Com a presente portaria visa o Governo actualizar as condições mínimas de prestação de trabalho no subsector da indústria de tapetes tipo Arraiolos localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), subsector que, declarado em crise pelo Decreto-Lei 617/75, de 11 de Novembro, interessa preservar, atenta a sua importância nos planos cultural e económico-social.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/75, de 16 de Junho, o seguinte:
1.º As remunerações mínimas mensais dos trabalhadores do subsector da indústria de tapetes tipo Arraiolos localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia) são as constantes do anexo à presente portaria.
2.º As remunerações mínimas mensais referidas no número anterior serão complementadas até aos seguintes montantes:
a) 7500$00 mensais, para os trabalhadores de idade igual ou superior a 20 anos;
b) 5625$00 mensais, para os trabalhadores de idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 20 anos;
c) 3750$00 mensais, para os trabalhadores de idade inferior a 18 anos.
3.º A Secretaria de Estado do Emprego assegurará o pagamento dos complementos das remunerações mínimas previstas no número anterior, ao abrigo do Decreto-Lei 445/80, de 4 de Outubro.
4.º O período normal de trabalho não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta e cinco horas por semana.
5.º É revogada a Portaria 787/75, de 31 de Dezembro.
6.º A presente portaria entra em vigor nos termos legais, sendo assegurado o complemento das remunerações mínimas desde 1 de Outubro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 3 de Setembro de 1981. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assunção Braz Teixeira.
ANEXO
Tabelas salariais
(ver documento original)