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Portaria 787/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina a concessão de um subsídio de compensação de vencimentos ao sector da indústria dos tapetes tipo Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 787/75

de 31 de Dezembro

A indústria dos tapetes tipo Arraiolos localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia) está condenada a desaparecer, dada a inviabilidade técnico-económica que apresenta.

A fim de garantir os 650 postos de trabalho que envolve, o Estado apoiará, através de organismos competentes, a sobrevivência do sector a curto prazo e a sua reconversão a médio prazo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho:

1.º O período normal de trabalho não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta e cinco horas por semana.

2.º - 1. Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, será concedido um subsídio de compensação de vencimentos durante seis meses, contados a partir do início da campanha de vendas.

2. O subsídio referido no número anterior será, em cada mês:

a) Para as operárias de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe e enchedeiras, 1000$00;

b) Para as praticantes, 900$00;

c) Para as aprendizas, 800$00.

3. O subsídio de compensação de vencimentos abrange apenas as operárias que constarem das folhas de vencimento em 31 de Julho de 1975.

3.º O subsídio de compensação de vencimentos será controlado pelo delegado da Secretaria de Estado do Trabalho no Porto.

Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho, 22 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-31777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-06 - Portaria 889/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Actualiza as condições mínimas de prestação de trabalho no subsector da indústria de tapetes tipo Arraiolos localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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