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Aviso 9109/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

Texto do documento

Aviso 9109/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

1 - No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. José António Borges, através do Despacho 207/2018 de 16 de maio, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 21 de maio de 2018, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior/Técnico Superior na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.

3 - Postos de trabalho e caraterização:

3.1 - Carreira/Categoria: Técnico Superior/Técnico Superior - um posto de trabalho no Serviço de Comunicação e Cultura;

3.2 - Atribuições/Competências/Atividades: produzir conteúdos para as plataformas comunicacionais da Freguesia;

produzir e gerir conteúdos comunicacionais em Adobe (Illustrator, InDesign, Photoshop e Acrobat Pro), Corel Draw e Sistemas Operativos Windows, bem como utilizar outras ferramentas da área de multimédia; instruir a elaboração e distribuição das informações internas; assegurar que todos os colaboradores da Freguesia estão informados dos procedimentos superiormente definidos; produzir e gerir os programas de oferta cultural da Freguesia e aqueles em que esta participe em coprodução ou através de atribuição de apoios; avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio efetuados à Freguesia no âmbito da cultura; gerir os equipamentos culturais da responsabilidade da Freguesia;

3.3 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Alvalade.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 27 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 2.ª posição da tabela remuneratória, nível 15, para a carreira e categoria de Técnico Superior.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Design ou Licenciatura em Comunicação e Multimédia.

5.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700 -112 Lisboa, e na página eletrónica em formato digital (http://www.jf-alvalade.pt/).

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

a) Pessoalmente, na sede da Freguesia de Alvalade, Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700 -112 Lisboa, das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, observada a data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira e categoria de que seja titular, a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira), indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

f) Portfólio (em formato digital).

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Prazo de candidatura: dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são os que se encontram descritos de seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AV);

c) Portfólio (PF).

Classificação Final (CF) = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (PF x 25 %)

9.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que nos termos do n.º 3 do mesmo artigo não afastem os seguintes métodos por escrito, estes serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

b) Portfólio (PF).

Classificação Final (CF) = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (PF x 25 %)

10 - Descrição dos métodos de avaliação.

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos:

10.1.2 - A Prova de Conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e/ou anotada, e comportará as seguintes matérias e legislação:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);

Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual);

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais (Portaria 412/2001, de 17 de abril, na sua redação atual);

Reorganização Administrativa de Lisboa (Lei 56/2012, de 08 de novembro, na sua redação atual);

Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública e Autárquica (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos do artigo 10.º da Portaria.

10.3 - Portfólio (PF): visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em aéreas técnicas especificas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata.

10.4 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

10.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

10.4.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

10.4.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

10.4.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

10.4.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

10.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos do artigo 12.º do anexo da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2, do artigo 22.º do anexo da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.

12 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

13 - Notificação e exclusão dos candidatos:

13.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

13.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, os mesmos decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Marta Pires, Técnica Superior na Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Efetivo: Américo da Conceição Mateus, Professor Doutor da Universidade Lusófona, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,

2.º Vogal Efetivo: Inês Boaventura, Técnica Superior na Freguesia de Alvalade;

1.º Vogal Suplente: Rute Oliveira, Técnica Superior na Freguesia de Alvalade;

2.º Vogal Suplente: Sara Magalhães, Chefe da Divisão Administrativa na Freguesia de Alvalade.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho;

b) Candidato com habilitação académica mais elevada.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, e haverá lugar a publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, bem como publicidade da lista na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica (http://www.jf-alvalade.pt/).

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

20 de junho de 2018 - O Vogal do Executivo, Mário Branco.

311440312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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