A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende dar início ao processo de aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado para as instalações da AT, localizadas em vários distritos do Continente, por um período de 24 meses, com vista a aumentar o conforto térmico e a qualidade do ar interior, no estrito cumprimento da legislação em vigor, para espaços de trabalho e de atendimento ao público.
O encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar, durante um período de dois anos, prevendo-se, nesta data, abranger os anos de 2018 a 2020, estima-se em (euro) 373.251,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo se excecionados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea d) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado para as instalações da AT, por um período de 24 meses, até ao montante global de (euro) 373.251,55 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2018: (euro) 93.312,89 (noventa e três mil trezentos e doze euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2019: (euro) 186.625,77 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2020: (euro) 93.312,89 (noventa e três mil trezentos e doze euros e oitenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas autorizadas.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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