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Despacho 6468/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista

Texto do documento

Despacho 6468/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências no que se refere:

a) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

c) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo no artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

d) À atividade das Direções Regionais no âmbito das competências que lhes são cometidas pelo disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

e) À atividade e gestão dos centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo disposto no Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro;

f) À execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadão estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação em vigor, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto.

2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Indicar cidadãos estrangeiros no Sistema de Informações Schengen (SIS) e no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, bem como a reapreciação das medidas de interdição de entrada que não tiverem sido decretadas judicialmente, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 33.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

b) Determinar a interdição de entrada em território nacional e da inscrição de cidadãos estrangeiros no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 139.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

c) Autorizar despesas excecionais, fundamentadas, no âmbito de atividades de fiscalização, até ao limite de 1500 euros anuais;

d) Assinar correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

e) Proferir decisão do afastamento de cidadãos estrangeiros no âmbito da instrução de processos de afastamento coercivo determinados por autoridade administrativa, nos termos dos artigos 145.º e seguintes da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

f) Conceder visto especial para entrada e permanência no país a cidadãos estrangeiros nos termos do n.º 1 do artigo 68 da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 5158//2018, publicado no Diário da República n.º 99, 2.ª série, de 23 de maio, subdelego na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:

a) Cancelar vistos de curta duração, vistos de estada temporária ou de vistos de residência nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

b) Cancelar as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a Secção II do Capítulo VI da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

c) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

d) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

e) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

f) Decidir sobre pedidos de isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007, de 04 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, no âmbito das competências que lhe estão delegadas e subdelegadas;

g) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;

h) Decisão sobre a dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinação da concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

i) Formular proposta para efeitos do início do procedimento administrativo de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excecional, previsto no artigo 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto.

4 - Ratifico todos os atos praticados pela Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, desde o dia 20 de outubro de 2017, que se enquadrem nas competências ora delegadas.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo a Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.

11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.

311435331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Lei 34/94 - Assembleia da República

    REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 85/2000 - Ministério da Administração Interna

    Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros nº 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 34/94, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 44/2006 - Ministério da Administração Interna

    Equipara as instalações da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, a centro de instalação temporária de estrangeiros e apátridas, estabelecendo como aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio, e dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2004, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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