1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências no que se refere:
a) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
c) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo no artigo 26.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
d) À atividade das Direções Regionais no âmbito das competências que lhes são cometidas pelo disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
e) À atividade e gestão dos centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio e pelo disposto no Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro;
f) À execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadão estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação em vigor, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto.
2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Indicar cidadãos estrangeiros no Sistema de Informações Schengen (SIS) e no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, bem como a reapreciação das medidas de interdição de entrada que não tiverem sido decretadas judicialmente, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 33.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
b) Determinar a interdição de entrada em território nacional e da inscrição de cidadãos estrangeiros no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 139.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
c) Autorizar despesas excecionais, fundamentadas, no âmbito de atividades de fiscalização, até ao limite de 1500 euros anuais;
d) Assinar correspondência ou do expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
e) Proferir decisão do afastamento de cidadãos estrangeiros no âmbito da instrução de processos de afastamento coercivo determinados por autoridade administrativa, nos termos dos artigos 145.º e seguintes da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
f) Conceder visto especial para entrada e permanência no país a cidadãos estrangeiros nos termos do n.º 1 do artigo 68 da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 5158//2018, publicado no Diário da República n.º 99, 2.ª série, de 23 de maio, subdelego na Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:
a) Cancelar vistos de curta duração, vistos de estada temporária ou de vistos de residência nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
b) Cancelar as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a Secção II do Capítulo VI da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
c) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
d) Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
e) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
f) Decidir sobre pedidos de isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210.º da Lei 23/2007, de 04 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, no âmbito das competências que lhe estão delegadas e subdelegadas;
g) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
h) Decisão sobre a dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e determinação da concessão do direito de residência nas situações cominadas no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º, todos da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;
i) Formular proposta para efeitos do início do procedimento administrativo de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime excecional, previsto no artigo 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto.
4 - Ratifico todos os atos praticados pela Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista, desde o dia 20 de outubro de 2017, que se enquadrem nas competências ora delegadas.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo a Diretora Nacional Adjunta Cristina Isabel Gatões Batista para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.
11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.
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