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Aviso 8872/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira - categoria - de Técnico Superior - Área de Psicologia

Texto do documento

Aviso 8872/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Psicologia.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior de 16 de maio de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo 65505) que declarou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

4 - Local de trabalho - Gabinete de Apoio Psicológico dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções:

a) Realização de serviços de avaliação psicológica e de Intervenção Psicológica;

b) Intervenção em situações de crise;

c) Implementação de serviços de apoio psicopedagógico que promovam a integração e sucesso académico do estudante, apoiando não só a transição entre níveis de ensino, como fazendo um acompanhamento dos estudantes ao longo do seu percurso académico, quer potenciando os seus recursos, quer identificando precocemente as situações de insucesso académico, quer ainda apoiando as coordenações de curso e os processos de ensino-aprendizagem, procurando otimizá-los;

d) Promoção de programas na área de orientação vocacional destinados à comunidade académica e escolas parceiras;

e) Identificação de necessidades de apoio psicológico, organizando serviços de aconselhamento/apoio psicológico e outros programas específicos de apoio que permitam a promoção do bem-estar psicológico e o desenvolvimento pessoal dos utentes;

f) Elaboração de relatórios de avaliação de requerimentos de estudantes que solicitam estatuto de "Estudante com Necessidades Educativas Especiais";

g) Elaboração de pareceres e projetos de produção de documentos formais variados;

h) Organização e avaliação de programas de prevenção e de educação para a comunidade académica e outras entidades protocoladas;

i) Colaboração na realização de estudos de natureza científico-técnica na área da Psicologia Clínica, tendo em vista a caracterização da demografia da comunidade académica, bem como a fundamentação de tomada de decisões nas áreas pedagógicas, sociais, educativas e culturais ligadas à UBI;

j) Colaboração no planeamento de abordagens e estratégias de gestão educativa;

k) Orientação de estágios curriculares e de Estágios Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

l) Colaboração na dinâmica de participação da UBI em redes nacionais e internacionais de investigação e ensino;

m) Promoção de programas de voluntariado e outros projetos específicos tendo em vista o envolvimento da comunidade académica da UBI e intervindo nos diferentes quadrantes da sociedade;

n) Participação na avaliação, planeamento e definição das políticas de saúde públicas, bem como na operacionalização de programas que visem a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis junto da comunidade;

o) Participação em Comissões de Ética e Observatórios de cariz solidário;

p) Colaboração no apoio administrativo e organizacional, no âmbito das atividades dos SASUBI.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP - Podem ser opositores ao procedimento concursal os cidadãos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de função pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado Integrado em Psicologia ou 1.º e 2.º ciclo de estudos em Psicologia, com especialização na área de psicologia clínica, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Outros requisitos preferenciais:

a) Ser Membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei 138/2015);

b) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho (contexto de intervenção psicológica no ensino superior e com jovens-adultos e adultos);

c) Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde e/ou Psicologia da Educação (Lei 138/2015 e Regulamento 107-A/2016 - DR, 2.ª série n.º 20 - 29 de janeiro de 2016);

d) Especialidade avançada em Psicologia Vocacional e do Desenvolvimento da Carreira (Regulamento 107-A/2016 - DR, 2.ª série n.º 20 - 29 de janeiro de 2016);

e) Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP);

f) Supervisão realizada (âmbito da psicologia clínica e/ou da psicologia educacional);

g) Elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

h) Proatividade, orientação para resultados e competências de resolução de problemas;

i) Domínio da língua Inglesa;

j) Disponibilidade para flexibilidade de horários.

9 - Normas relativas ao recrutamento

9.1 - Só poderão ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

9.3 - Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada tendo em consideração o disposto pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro).

11 - Formalização da candidatura

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior http://www.sas.ubi.pt, serviços administrativos, procedimentos concursais, podendo ser entregues, pessoalmente no serviço de expediente e pessoal, sede dos SASUBI, Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura

12.1 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Métodos de seleção

13.1 - Nos termos do disposto do artigo 36.º da LTFP, e exceto quando afastado, por escrito no formulário de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

13.2 - De acordo com o estabelecido no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar para os restantes candidatos serão os seguintes:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

13.3 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e resulta das seguintes fórmulas:

Aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1.: CF=70 % AC + 30 % EPS

Aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2.: CF=70 % PC + 30 % EPS

13.4 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida durante o percurso profissional e tipo de funções exercidas, formação realizada e avaliação desempenho obtida.

13.5 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei 35/2014, de 20 de junho.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Regulamento Orgânico dos SASUBI - Regulamento 721/2010 - DR 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2010.

Estatutos da UBI - Despacho normativo 45/2008 - DR 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008.

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Regulamento 258/2011 - DR 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2011 com as alterações introduzidas pelo Regulamento (extrato) n.º 1119-A/2016 - DR 2.ª série, n.º 246, 2.º Suplemento, de 26 de dezembro de 2016.

Barlow, D. (2014). Clinical Handbook of Psychological Disorders: A Step-by-Step Treatment. Manual (Fifth Edition). New York; The Guilford Press.

Taveira, M. C. & Silva, J.T. (2011). Psicologia Vocacional. Perspectivas para a intervenção (2.ª ed.). Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra.

Taveira, M. C. (Coord.) (2011). Estudos de Psicologia Vocacional - Readings. Coimbra: Livraria Almedina.

13.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.7 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas.

13.8 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

13.9 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção equivale à desistência do concurso.

13.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

14 - Reuniões de Júri - As atas de reuniões de júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações deste Instituto e da disponibilização na sua página eletrónica.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, pelas formas indicadas no número anterior, nos termos previsto no artigo 32.º da Portaria.

16 - Divulgação - A divulgação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços de Ação Social da UBI e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Lista de classificação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Serviços de Ação Social da UBI e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

18 - Composição do júri:

Presidente - Professor Doutor João Canavilhas - Vice-Reitor para o Ensino, Internacionalização e Saídas Profissionais da Universidade da Beira Interior (UBI)

Vogais efetivos

Professora Doutora Paula Susana Loureiro Saraiva de Carvalho - Docente do Departamento de Psicologia e Educação da UBI

Lic.ª Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos - Chefe de Divisão dos Serviços de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da UBI

Vogais Suplentes

Professora Doutora Marta Sofia Lopes Pereira Alves - Presidente e Docente do Departamento de Psicologia e Educação da UBI

Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques - Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos dos Serviços de Ação Social da UBI.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica dos SASUBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

20 - Norma Constitucional - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - Quotas de emprego - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Para o efeito devem os candidatos declarar, no ponto 8.1. do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 de junho de 2018. - O Administrador, Mestre Vasco Júlio Morão Teixeira Lino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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