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Aviso 8662/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8662/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 3 de maio de 2018 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal n.º 1052-PCM/2018, datado de 11 de maio, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum infra identificado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª 06/PCC/2018 - 1 posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, na categoria de encarregado operacional (Gabinete de Limpeza Urbana).

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado nas disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no Município do Seixal, nem ter sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as constantes na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem o grau de complexidade de nível 1, previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, concretamente:

Coordenar equipa(s) de assistentes operacionais; Organizar, distribuir, supervisionar e validar o trabalho das diferentes equipas, em função das indicações do Encarregado Geral e/ou equipa técnica; Identificar o tipo de intervenção a realizar face às necessidades e/ou anomalias detetadas; Inventariar material e/ou equipamentos necessários para as intervenções, podendo estabelecer contactos com fornecedores; Controlar, administrativamente, o aprovisionamento de materiais e equipamentos e assegurar a sua distribuição pelas equipas; Gerir e controlar todos os aspetos relacionados com a gestão dos recursos humanos (assiduidade, pontualidade, faltas, férias, formação profissional, avaliação de desempenho, escalas de serviço, entre outros); Elaborar relatórios de atividade, de ocorrências e de indicadores de gestão operacional referentes às respetivas áreas de intervenção; Elaborar propostas de intervenção e melhoria que considere essenciais ao desenvolvimento das atividades; Controlar a execução dos trabalhos ao nível da sua qualidade, prazo de realização e cumprimento das normas de higiene e segurança; Executar, sempre que se justifique, tarefas operacionais; Poderá substituir o Encarregado Geral nas ausências deste.

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada para a 1.ª posição, nível 8, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 837,60 (euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, inseridos na carreira de assistente operacional.

7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Composição do Júri:

Presidente - Paula Santos de Carvalho, Coordenadora de Gabinete de Limpeza Urbana;

1.º Vogal efetivo (a) - Lídia Rosa Teixeira Martins, Assistente Técnica;

2.º Vogal efetivo - António Paulo Cruz Alves da Costa, Coordenador de Gabinete de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

1.º Vogal suplente - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Ernesto José Fadista Horta Nova, Chefe de Divisão de Ambiente e Salubridade.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Porque o procedimento concursal é circunscrito a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5, do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho irão ser aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), sendo este último aplicado aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que os mesmos, no formulário de candidatura, não o afastem conforme o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, caso em que se lhes aplica o método de seleção a seguir identificado.

Para os restantes candidatos, o método de seleção obrigatório a aplicar será a Prova de Conhecimentos (PC).

No presente procedimento concursal, será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a todos os candidatos.

9.1 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.2 - O tipo, forma e duração da prova de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam da ata da reunião do respetivo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A prova de conhecimentos abordará as seguintes temáticas: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Noções de gestão de equipas e gestão de conflitos; SIADAP - Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 10/2004, de 22 de março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de junho e Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

9.4 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à necessidade urgente de assegurar a coordenação dos trabalhadores operacionais afetos ao Gabinete de Limpeza Urbana, por forma a garantir a prossecução dos objetivos, competências e atividades do Município, o procedimento concursal, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

10.1 - Aos candidatos a que se lhes aplicou os métodos PC e EPS, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %)+(EPS x 30 %)

10.2 - Aos candidatos a que se lhes aplicou os métodos AC e EPS, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %)+(EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou, expressão a utilizar no processo de seleção. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

12 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

12.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a exigência estabelecida na alínea c) do número anterior.

12.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado aviso na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de junho de 2018. - O Vereador do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Jorge Osvaldo Dias dos Santos Gonçalves.

311424007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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