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Despacho 6185/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 6185/2018

Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de doutor, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências.

Considerando o disposto:

No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, que regula as equivalências e reconhecimentos de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;

No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;

Considerando, ainda:

O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, finalmente:

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março, do Despacho 2168/2018, pelo qual foram delegadas competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de equivalências e reconhecimentos ao grau de doutor;

A tomada de posse, a 15 de maio, do Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, como Diretor da Faculdade de Ciências, que preside ao Conselho Científico da mesma Faculdade, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º dos seus Estatutos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, pelo Despacho 9251/2017,

1 - Delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências, Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, as competências para:

1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja Subdiretor, membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;

1.2 - Presidir aos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

1.3 - Presidir aos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento;

1.4 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num Subdiretor, num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva;

2 - É revogado o n.º 3 do Despacho 2168/2018, do Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março;

3 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se se consideram ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo desde o dia 15 de maio de 2018.

30 de maio de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311411655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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