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Despacho 6033/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de chefe de gabinete o licenciado Tiago Alexandre Freitas Mendes Preguiça, com efeitos reportados a 11 de junho de 2018

Texto do documento

Despacho 6033/2018

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Tiago Alexandre Freitas Mendes Preguiça, com efeitos reportados a 11 de junho de 2018.

2 - Consequentemente fica exonerado das funções de adjunto do meu gabinete ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e alínea a) do artigo 16.º do referido diploma, com efeitos a partir de 10 de junho de 2018.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, desde já, delego no ora designado, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;

b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo, acumulação, aprovação do mapa de férias e justificação de faltas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;

g) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;

h) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete;

i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;

j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

l) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste gabinete.

5 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

7 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe de gabinete é substituído pelo adjunto do meu Gabinete Jorge Manuel Damas Martins Rato, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

8 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe de gabinete, no âmbito das competências delegadas.

11 de junho de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

1 - Dados pessoais:

Nome: Tiago Alexandre Freitas Mendes Preguiça

Data de Nascimento: 27 de fevereiro de 1987

Naturalidade: Santarém

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciatura em Estudos Europeus pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Pós-graduação em Ciência Política e Relações Internacionais - Segurança e Defesa pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Experiência profissional:

Entre 24 janeiro de 2017 e 10 de junho de 2018, exerceu funções como adjunto do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do XXI Governo Constitucional;

Entre 21 de dezembro de 2015 e 23 de janeiro de 2017, exerceu funções como técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, do XXI Governo Constitucional;

Consultor Sénior de Comunicação da Young Network Group desde maio de 2014;

Consultor de comunicação da Cidot II - Estúdio de Comunicação de 2011 a 2014.

311418938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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