Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a remuneração mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no despacho de designação, da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela entidade adjudicante, de acordo com os n.os 4 e 5 ou 6 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP e ainda, neste caso, com os n.os 4 e 5 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pelo Instituto Politécnico de Coimbra:
1 - É designada, como fiscal único do Instituto Politécnico de Coimbra, a sociedade de revisores oficiais de contas P. Matos Silva, Garcia Jr, P. Caiado & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 44, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 1054, com o com o número de identificação de pessoa coletiva 501 801 804 e sede profissional na Rua de Olivença - Ed. Topázio, n.º 11, 5.º, Sala 502, 3000-306, em Coimbra, representada pelo Dr. João Paulo Raimundo Henriques Ferreira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 851.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma vez por igual período.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Coimbra a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro)1.100,00, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 17 de maio de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
311407792