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Aviso 8198/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega

Texto do documento

Aviso 8198/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.

1 - No âmbito da candidatura da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega ao Fundo Florestal Permanente, inserida no eixo de intervenção - "Defesa da Floresta contra Incêndios e Agentes Bióticos", já aprovada, cujo objetivo se traduz no apoio financeiro para funcionamento das brigadas de sapadores florestais; deve, face às exigências da referida candidatura, a Comunidade Intermunicipal assegurar os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades a desenvolver pela brigada de sapadores florestais. Assim, não dispondo do perfil dos técnicos, procede-se à abertura do presente procedimento concursal.

2 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada em reunião de 16 de maio de 2018 sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Procedimento Concursal Comum de recrutamento de 14 (catorze) assistentes operacionais, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, na carreira e categoria de assistente operacional, para desempenho das funções de sapadores florestais

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu Anexo (adiante designada LGTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - Foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 5 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, "as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma acima descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 16 de maio de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos 2 e 4 do artigo 30.º da LGTFP, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, adequadas ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade nacional de Proteção Civil (ANPC)

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.

10 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, remuneração correspondente à 1.º posição, nível 1 da respetiva categoria, a que corresponde 580,00 euros (quinhentos e oitenta euros).

11 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Especiais: Podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores da escolaridade obrigatória, com experiência profissional, comprovada competência técnica e aptidão para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º LGTFP.

11.4 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - Em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços da CIMAT e na página eletrónica desta entidade em www.cimat.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LGTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do júri e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMAT (das 9h às 16h) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, Avenida dos Aliados n.º 9, 5400-038 Chaves.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

13.5 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e devidamente assinado, onde constem nomeadamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

13.6 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada.

13.7 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do candidato no procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

14 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Método de Seleção

15.1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado o artigo 6.º da Portaria, no presente procedimento serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e prova de conhecimento prática:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 60 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências referidas no ponto 7;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica ou profissional;

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas as Habilitações Académicas, Formação Profissional e Experiência Profissional, conforme se indica:

AC = (HA+FP+EP)/3

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

Cada um dos parâmetros enunciados anteriormente será valorado de 0 a 20 valores.

Habilitações Académicas (HA) - onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte ponderação:

Habilitações mínimas exigidas - 16 valores;

Habilitações 11.º ano - 18 valores

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - onde se avaliarão as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração mínima de 7 horas (cursos, estágios, especializações, seminários, encontros, jornadas, simpósios, colóquios, debates, palestras e painéis), com a seguinte ponderação:

Sem formação profissional - 10 valores;

Por cada ação e formação serão atribuídos os seguintes valores (até ao limite máximo de 20):

(ver documento original)

Experiência Profissional (EP) - em que se ponderará o desempenho efetivo de funções técnicas na área de atuação mencionada no aviso de abertura, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliadas pela sua natureza e duração, com a seguinte ponderação:

Até três anos - 12 valores;

Mais de quatro e até seis anos - 14 valores;

Mais de seis e até oito anos- 16 valores;

Mais de oito e até dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - Terá a duração de 30 minutos e incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, de modo a aferir a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

A Prova de Conhecimentos Prática incidirá sobre:

A gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais e moto-manuais;

Manuseamento de veículos.

A Prova de Conhecimentos Prática será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.

16 - Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, calculada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx60 %) + (PCPx40 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

17 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - Em situações igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Sílvio José Sevivas da Silva, Técnico Superior do Município de Chaves, Engenheiro Florestal;

Vogais Efetivos: Bruno Miguel Ramos Fernandes, Técnico Superior do Município de Boticas, Engenheiro Florestal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luísa Maria Fins Tavares, Jurista da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega;

Vogais Suplentes: Duarte Gomes Marques, Técnico Superior do Município de Vila Pouca de Aguiar, Engenheiro Florestal e Carla Maria da Costa Cerdeira Lopes, Técnica Superior do Município de Valpaços, Engenheira Florestal.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, em Chaves, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da CIMAT, em Chaves, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da portaria, o presente procedimento será publicitado:

a) Na 2.º série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

26 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

26.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferente vertentes, às capacidade de comunicação/expressão,

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Fernando Eirão Queiroga, Dr.

311406836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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