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Aviso 44/2018/A, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dez (10) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 44/2018/A

Procedimento concursal comum para ocupação de dez (10) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, face ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e no âmbito do Despacho 471/2018 de 22 de março da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, torna-se público que, por despachos do Senhor Secretário Regional da Saúde de 18 de maio de 2018, do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 23 de maio de 2018, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 30 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de dez (10) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, previstos no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Legislação aplicável

Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira especial de enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro atualizado, a Portaria 250/2014 de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, e ainda as disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

2 - Validade do procedimento concursal

O procedimento é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito de Recrutamento

Ao abrigo do Despacho 471/2018 de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

a) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Local de trabalho

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

5 - Caraterização do Posto de Trabalho

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções da categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem e especificamente, pelo disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro atualizado, nas diversas unidades funcionais existentes, ou que venham a ser integradas/organizadas internamente nos três centros de saúde que constituem a Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

6 - Posicionamento remuneratório

O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

7 - Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:

7.1 - Requisitos Gerais

Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do título definitivo de enfermeiro atribuído pela Ordem dos enfermeiros nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro atualizado;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros e ser detentor da respetiva cédula profissional, atualizada.

8 - Impedimento de Admissão

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas

9.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal.

9.2 - O formulário tipo de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto, incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.4 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde da Madalena do Pico (das 9h00 às 15h30), sito na Rua do Cabo Branco S/N, 9950-301 Madalena do Pico, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada à Presidente do Júri do presente procedimento, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos por via postal até ao limite do prazo fixado.

10 - Documentos

10.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidaturas:

a) Fotocópia simples do cartão de cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse de título de enfermeiro, ou sendo o caso, de título de enfermeiro especialista;

c) Fotocópia legível da cédula profissional, com vinheta atualizada, ou documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas, com respetiva classificação final;

e) Para os candidatos com vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a atividade que se encontra a exercer e a menção qualitativa da avaliação do desempenho do último triénio avaliado ou, sendo o caso, dos motivos da não avaliação;

f) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

g) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

h) Documentos comprovativos da experiência profissional;

i) Certificado de registo criminal válido;

j) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de outubro;

k) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinações atualizado;

l) Os documentos a que se referem as alíneas i), j), e k) acima, podem ser substituídos por declaração, no Ponto 7 do formulário de candidatura, em como, o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho;

m) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

10.2 - A falta de documentos elencados de b) a f) do n.º 10 determina a exclusão do procedimento.

10.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas i), j) e k) do n.º 10., ou em sua substituição, o não preenchimento do Ponto 7 do formulário-tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional, alíneas g) e h) do n.º 10, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - Métodos de seleção

Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, atualizada, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção.

11.1 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((NC x 6) + (EP x 8) + (FP x 6))/20

sendo:

NC = Nota Curso de Enfermagem;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional.

NC = Nota do Curso de Enfermagem (ponderação 6)

À nota final do Curso de Enfermagem, expressa através da classificação de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, atribuir-se-á a ponderação 6.

EP = Experiência Profissional (ponderação 8)

Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de 10 (dez) valores, acrescidos de 1,5 (um e meio) valores, por cada doze meses de serviço em instituições de saúde, até ao limite de 20 (vinte) valores.

Aos candidatos com tempo superior ou inferior a doze meses será aplicada uma regra de três simples. Neste item o júri deliberou que não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa Estagiar L.

Formação Profissional (ponderação 6)

Apenas serão consideradas as formações profissionais no domínio da enfermagem, extra contexto académico base (após o término do curso de Licenciatura em Enfermagem) e partindo de uma base de 10 (dez) valores. A este valor acrescem, até ao máximo de 20 (vinte) valores:

3 valores por curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem;

2,5 valores por Curso de Doutoramento na Área de Saúde;

2 valores por Mestrado na Área de Saúde;

1 valor por Pós-Graduação, em área de saúde;

0,5 valores por cada ação de formação realizada, na qualidade de formador, devidamente comprovada;

0,2 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a 6 horas;

0,4 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 6 horas até 24 horas, inclusive;

0,5 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;

Nas ações de formação cujo certificado comprovativo não refira o número de horas, o júri considera um dia de formação igual a 6 horas.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = ((DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4))/20

sendo:

DC - Discussão Curricular;

CC - Capacidade Comunicação; RI - Relacionamento Interpessoal; MI - Motivação e Interesse.

11.3 - Valoração dos Métodos de Seleção - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

11.4 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Sistema de Valoração Final

A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP e na BEP-Açores (disponível em http://bepa.azores.gov.pt/).

14 - Forma e comunicação das notificações

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, serão efetuadas nos termos do artigo 22.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, atualizada.

15 - Atas das reuniões do júri

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do artigo 22.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, atualizada.

16 - Lista de classificação final

A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP, e ainda, na BEP-Açores.

17 - Candidatos com necessidades especiais

Atendendo a que o presente procedimento concursal se destina ao recrutamento de 10 postos de trabalho, a quota para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é de 2 postos de trabalho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, que procede à adaptação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, à Região Autónoma dos Açores. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Critérios de Ordenação Preferencial

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 250/2014 de 24 de novembro, atualizada.

19 - Igualdade de oportunidades

É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Júri

Presidente: Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Neves, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, e Vogal do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal efetivo: José Manuel Jorge Gomes, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que substituirá a Senhora presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Eva Cláudia Pereira Salazar Tavares, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

1.º Vogal suplente: Sara das Candeias Bettencourt Dias, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal suplente: Claudina Isabel Andrade Macedo Garcia, categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

4 de junho de 2018. - A Presidente do Júri, Márcia Fernanda Bettencourt Vieira Neves.

311406058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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