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Aviso 8118/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8118/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 22 de maio de 2018, e despachos datados de 29 de maio de 2018, do Presidente da Câmara Municipal de Mação, foi autorizado a abertura pelo pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Mação para o ano de 2018.

Referência A - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Motorista de Pesados na área de Parque Auto Máquinas e Transportes.

Referência B - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Serviços Gerais na área Infra Estruturas Viárias e Arruamentos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação».

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores».

O INA enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), também, ainda, não procedeu à publicitação de qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Mação em (www.cm-macao.pt) conjuntamente e, por extrato, no praxo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar e para os efeitos previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de Trabalho: na área do Município de Mação.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: de harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional:

Caraterização do posto de trabalho:

Referência A - desenvolver funções no Serviço de Parque Auto, Máquinas e Transportes, nomeadamente, Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, máquinas de movimentação de terras ou gruas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas; Efetuar quando necessário operações de carga e descarga; Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado; Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Referência B - Desenvolver funções no Serviço de Infraestruturas viárias e Arruamentos, integra as equipas operárias em trabalhos de execução de pavimentação, manutenção, conservação e reparação de vias, efetua limpeza de bermas e valetas, desobstrução e limpeza de meios de drenagem das referidas vias, limpeza de sinalização vertical, limpeza de acessos e de materiais arrastados para a faixa de rodagem, assim como a condução de equipamentos mecânicos. Executa atividades inerentes à conservação e beneficiação de redes de água e saneamento.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe seja afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos Obrigatórios - Referência A:

Carta de Condução de Veículos Pesados, Categorias C, CE; certificado de aptidão de motorista, (CAM); carta de qualificação de motorista (CQM) emitida pelo IMT.

12 - Requisito Especial Preferencial - Referência A:

Certificado de formação profissional relativo ao perfil profissional de condutor manobrador de máquinas de movimentação de terras e abertura de valas.

Possuir carta de condução categorias BE, C1E, D1E, CE, DE.

13 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Câmara Municipal, de 22 de maio de 2018, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-macao.pt, ou na Secção de Recursos Humanos, devendo ser entregues: Através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mação, Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120-750 Mação, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de Contribuinte Fiscal;

c) Fotocópia do cartão da Segurança Social (caso tenha);

d) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Fotocópia carta de condução;

f) Fotocópia do Certificado de Aptidão de motorista, (CAM; fotocópia da carta de qualificação de motorista (CQM) emitida pelo IMT (Referência A).

g) Fotocópia de Certificado de formação profissional relativo ao perfil profissional de condutor manobrador de máquinas de movimentação de terras e abertura de valas. (Referência A)

h) Declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

i) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referido.

j) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

k) Os candidatos que exerçam funções no Município de Mação estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

14.2 - A não apresentação da declaração referida na alínea h)do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídicofuncional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

14.3 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1 do presente aviso, são dispensados devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

14.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

14.6 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que: não possuam as habilitações literárias exigidas e, ou não apresentem a documentação acima indicada.

15 - Posicionamento remuneratório: Apesar do artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeitos foram prorrogados para o ano 2018, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a (euro) 580,00.

16 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, se não os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos, Prova Prática Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), será realizada individualmente, terá a duração aproximada de trinta minutos e consiste no seguinte:

Referência A:

Identificação de órgãos e componentes do equipamento e verificações a efetuar antes da colocação em marcha do veículo pesado;

Realização de manobras diversas;

Identificação de regras de segurança e cuidados a observar no transporte de mercadorias;

Regras Básicas da manutenção das viaturas.

Referência B:

Abertura de vala manualmente e respetiva cobertura;

Limpeza de vala ou cavidade na estrada;

Colocação de massas betuminosas frias na respetiva vala ou cavidade;

Identificação de regras de segurança e equipamentos de proteção individual.

16.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16.3 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.5 - Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (PPC x 70 %) + (AP x 30 %)

ou

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

18 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da referida Portaria.

20 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação.

21 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior;

1.º Vogal Efetivo: Fernando Manuel Branco Tomás, Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Miguel Morgado Mendes, Encarregado Operacional;

1.º Vogal Suplente: Paula Maria Martins Lopes de Matos, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Manuel Vitorino Marques Maia, Assistente Operacional;

Referência B:

Presidente: Sandra Cristina Henriques da Silva;

Lobo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efetivo: Fernando Manuel Branco Tomás, Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal Efetivo: Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: António Manuel Gaspar da Silva;

2.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Simões de Matos, Chefe de Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

311401781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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