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Despacho 1175/2015, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de manómetros, vacuómetros e manovacuómetros de ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade

Texto do documento

Despacho 1175/2015

Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros, Vacuómetros e Mano vacuómetros

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos manómetros, vacuómetros e mano vacuómetros, a Portaria 422/98, de 21 de julho.

Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de organismos de verificação metrológica (OVM) para o desempenho das competências que estavam delegadas nas direções regionais de economia (DRE), cuja extinção, por fusão, foi determinada pelo Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, foi a empresa ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio dos manómetros, vacuómetros e mano vacuómetros, nomeadamente a existência de certificação segundo a NP EN ISO 9001:2008, bem como a acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório de Metrologia segundo a NP EN ISO/IEC 17025, no domínio da pressão entre outros domínios.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 422/98, de 21 de julho, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da empresa ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade, para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Manómetros, Vacuómetros e Mano vacuómetros;

b) Atendendo à localização do respetivo laboratório e ponto de receção dos instrumentos, a qualificação reconhecida ao abrigo do presente despacho abrange a área geográfica do Alentejo, conforme NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos de nível II), de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei 21/2010, de 23 de agosto;

c) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro;

d) Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas;

e) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;

f) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;

g) O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República e é válido até 31 de dezembro de 2017.

23 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)

308390964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 21/2010 - Assembleia da República

    Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estrutur (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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