Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros, a Portaria 422/98, de 21 de julho.
Nos termos do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de organismos de verificação metrológica (OVM) para o desempenho das competências que estavam delegadas nas direções regionais de economia (DRE), cuja extinção, por fusão, foi determinada pelo Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, foi a empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A. objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio dos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros, nomeadamente a existência de certificação segundo a NP EN ISO 9001:2008, bem como a acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório de Metrologia segundo a NP EN ISO/IEC 17025, no domínio da pressão entre outros domínios.
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 422/98, de 21 de julho, determino o seguinte:
a) É reconhecida a qualificação da empresa Transportes Aéreos Portugueses, S. A., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros;
b) Atendendo à localização do respetivo laboratório e ponto de receção dos instrumentos, a qualificação reconhecida ao abrigo do presente despacho abrange a área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, conforme NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins estatísticos de nível II), de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 46/89, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei 21/2010, de 23 de agosto;
c) A referida empresa colocará a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento aprovado pela Portaria 962/90, 9 de outubro;
d) Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas;
e) Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista dos instrumentos de medição verificados, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho, revisto pela Retificação n.º 2135/2008, de 11 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 1 de outubro;
f) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;
g) O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República e é válido até 31 de dezembro de 2017.
23 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
308390656