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Portaria 353/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 753/2015, publicada a 2 de outubro, que autoriza o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra a assumir encargo plurianual relativo à aquisição de reagentes para o Serviço de Patologia Clínica

Texto do documento

Portaria 353/2018

Através da Portaria 753/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a aquisição de reagentes para o Serviço de Patologia Clínica.

No entanto, considerando a modificação das condições, nomeadamente o escalonamento de encargos e a redução do respetivo valor, torna necessária a alteração da Portaria supraidentificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 753/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 10.909.936,84 EUR (dez milhões, novecentos e nove mil, novecentos e trinta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de reagentes para o Serviço de Patologia Clínica.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2018 - 1.636.490,52 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 2.318.361,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 2.318.361,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 2.318.361,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022 - 2.318.361,58 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311407013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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