O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., necessita proceder à aquisição de reagentes para o serviço de patologia clínica, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens pelo período de cinco anos, pelo que se torna necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 16.766.056,91 (dezasseis milhões setecentos e sessenta e seis mil e cinquenta e seis euros e noventa e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de reagentes para o serviço de patologia clínica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - (euro) 3.353.211,38 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 3.353.211,38 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2018 - (euro) 3.353.211,38 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - (euro) 3.353.211,38 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020 - (euro) 3.353.211,38 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
24 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
208973216