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Aviso 8019/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, para o preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8019/2018

Procedimentos concursais comuns, para o preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme o preceituado no artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com os meus despachos de 23 de abril de 2018, após aprovação das propostas de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 12 de abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, na Divisão de Obras, nas áreas funcionais seguintes:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, para a área de Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas;

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho de Pintor, para a área de Construção Civil, Serralharia e Pintura;

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho de Cantoneiro de Vias, para a área de Rede Viária;

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho de Serralheiro Civil, para a área de Construção Civil, Serralharia e Pintura;

Ref.ª E) - 2 postos de trabalho de Calceteiro, para a área de Construção Civil, Serralharia e Pintura;

2 - Local de trabalho: para todas as referências o local de trabalho será a área do Concelho de Grândola.

3 - Caraterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das funções seguintes:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras e/ou veículo pesado equipado com grua destinado à limpeza urbana ou outros serviços que se revelem necessários; Procede a carregamentos, escavações, demolições, abertura e limpeza de valas e valetas; Procede à manutenção e limpeza das máquinas ou veículos: Conduz e manobra outros veículos; Zela pela manutenção das condições de circulação das máquinas ou outras viaturas.

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho de Pintor

Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos sobre superfícies de estuque, reboco e madeira; Limpa e prepara a superfície removendo, se necessário, camadas de pintura existentes; Prepara o material a utilizar, misturando na proporção adequada massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, água, cola ou outros elementos; Ensaia e afina o produto obtido a fim de obter a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características; Aplica várias demãos de isolantes, secantes, condicionadores ou primários de acordo com o material a proteger e a decorar; Estende várias demãos de subcapa e material de acabamento sobre as superfícies a tratar e a decorar; Efetua a decoração de determinados espaços, aplicando tintas e vernizes; Assenta e substitui vidros; Forra paredes, lambris e tetos.

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho de Cantoneiro de Vias

Executa trabalhos de conservação de estradas, arruamentos e caminhos; Assegura os pontos de escoamento de águas; Remove do pavimento a lama e outros detritos; Procede à limpeza das valetas e aquedutos; Compõe as bermas das estradas e caminhos; Remove e procede à colocação de areia nos espaços de recreio das creches e jardins-de-infância; Procede à remoção da vegetação no recinto da Feira Municipal e parques de estacionamento circundantes; Procede à colocação de "bago de arroz" no recinto da Feira Municipal; Procede à reparação dos campos de futebol.

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho de Serralheiro Civil

Lê e interpreta desenhos e outras especificações técnicas; Corta chapas de aço, perfilados e tubos; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Fura e escaria os furos para os parafusos e rebites e mandrila-os; Eleva, manualmente ou por meio de guinchos elétricos ou gruas, os materiais a aplicar; Arma, no local da obra, os componentes das estruturas.

Ref.ª E) - 2 postos de trabalho de Calceteiro

Reveste e repara pavimentos, assentando paralelepípedos ou outros cubos de pedra; Prepara o terreno (leito), espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça; Assenta e encaixa as pedras umas nas outras e percute-as até se estabilizarem adequadamente; Dispõe nas calçadas os elementos em fiadas mestras, configurando ângulos retos e preenche com blocos os intervalos; Tapa as juntas com areia e cimento ou outro material; Talha as pedras para encaixes; Coloca ladrilhos, pedras e/ou lajetas em betão, quando necessário.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, verificou-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 29 de março de 2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Prazo de validade: Se, em resultado dos procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo os procedimentos concursais válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais para a Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais:

a) Carta de condução de pesados, categoria C e E;

b) CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) válido.

8.3 - Nível habilitacional exigido para todas as referências:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10 - Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 12/04/2018, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que cada um dos presentes procedimentos concursais seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando ao abrigo do regime de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Grândola idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores aos presentes procedimentos concursais pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) e avaliação psicológica (com caráter eliminatório).

13.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho ao qual se candidatam, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são os seguintes: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo-lhes aplicado, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

13.2 - Programa das provas de conhecimentos:

As provas de conhecimentos, numa única fase e de realização individual, visarão avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

A prova será prática, com a duração máxima de 45 minutos, composta por 3 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponderá à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Manobra de uma retroescavadora incluindo a abertura de uma vala com 10 metros de comprimento e 30 centímetros de profundidade, utilizando o balde de retro, e o carregamento de um camião utilizando o balde frontal - em 15 minutos;

2.ª Tarefa - Execução de terraplanagem e nivelamento de terreno numa área de 100 metros quadrados - em 15 minutos;

3.ª Tarefa - Condução de carro da grua e recolha de monos da via pública - em 15 minutos.

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho de Pintor

A prova será de simulação, com a duração máxima de 20 minutos, composta pela simulação de 5 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.

A prova de conhecimentos consistirá na simulação de execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Pintura de uma parede de reboco virgem;

2.ª Tarefa - Tratamento e pintura com tinta de esmalte, de uma porta usada apresentando um elevado grau de ferrugem;

3.ª Tarefa - Tratamento e envernizamento de uma porta de madeira nova;

4.ª Tarefa - Tratamento e pintura de uma porta de madeira nova;

5.ª Tarefa - Substituição de um vidro, num caixilho de ferro, com remoção do vidro partido existente.

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho de Cantoneiro de Vias

A prova será prática, com a duração máxima de 30 minutos, composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Limpeza de bermas e valetas de vias municipais, numa extensão de 5 metros - em 5 minutos;

2.ª Tarefa - Reparação de buracos na via pública - em 15 minutos.

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho de Serralheiro Civil

A prova será prática, com a duração máxima de 40 minutos, composta por 1 tarefa, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução da seguinte tarefa:

Elaboração de um aro/moldura em cantoneira de ferro, com soldagem, para colocação de um vidro com as dimensões de 50/50.

Ref.ª E) - 2 postos de trabalho de Calceteiro

A prova será prática, com a duração máxima de 30 minutos, será composta por 1 tarefa, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.

A prova prática de conhecimentos consistirá na execução da seguinte tarefa:

Execução de 0,5 m2 de calçada. Os trabalhos incluirão a abertura de caixa, a colocação de 15 cm de pó de pedra, o assentamento da pedra e a respetiva compactação.

Para todas as referências serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação em cada uma das tarefas:

a) Perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade da realização;

c) Celeridade na execução;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

13.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 13 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica.

14.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 13.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

14.3 - Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;

15 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Candidato com maior experiência profissional na área funcional;

2.º Candidato de menor idade.

16 - Composição dos Júris:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

Efetivos

Presidente: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Pedro Miguel da Silva Sardinha - Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Maria João Martinho Queirós Quaresma - Coordenadora Técnica.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Ambiente e Saneamento;

2.º Vogal: Rui Manuel da Conceição Jacinto - Assistente Operacional.

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho de Pintor

Efetivos

Presidente: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Hélder António Marques Picanço - Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Vitor Manuel Batista do Carmo - Assistente Operacional.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Arnaldo Pereira Gomes - Assistente Operacional;

2.º Vogal: Maria da Graça Jesus Grasina Raposo - Coordenadora Técnica.

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho de Cantoneiro de Vias

Efetivos

Presidente: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Horácio Ricardo Sobral Rodrigues - Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Fernando Nunes Oliveira - Assistente Operacional.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Maria da Graça Jesus Grasina Raposo - Coordenadora Técnica;

2.º Vogal: Hélder António Marques Picanço - Encarregado Operacional.

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho de Serralheiro Civil

Efetivos

Presidente: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Hélder António Marques Picanço - Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Amorim José Ventura Santos - Assistente Operacional.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Fernando Nunes Oliveira - Assistente Operacional;

2.º Vogal: Maria da Graça Jesus Grasina Raposo - Coordenadora Técnica.

Ref.ª E) - 2 postos de trabalho de Calceteiro

Efetivos

Presidente: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Hélder António Marques Picanço - Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Horácio Ricardo Sobral Rodrigues - Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Vitor Manuel Batista do Carmo - Assistente Operacional;

2.º Vogal: Maria da Graça Jesus Grasina Raposo - Coordenadora Técnica.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

18.1 - Forma: As candidaturas a cada procedimento concursal deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt), entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.

18.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

18.4 - A apresentação da candidatura a cada procedimento concursal, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:

i) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;

ii) Carreira e categoria de que o candidato é titular;

iii) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;

iv) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas;

v) Avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificação sobre a falta de avaliação quando for o caso.

18.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20.1 - Assiste ao Júri de cada procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e 1.º nível remuneratório da carreira de assistente operacional que corresponde a 580,00(euro). O posicionamento remuneratório será efetuado conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 de maio de 2018. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

311383281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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