de 21 de Agosto
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 101.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a redacção dada pela Portaria 465/76, de 30 de Julho;Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º O artigo 164.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matricula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 164.º As provas dos exames previstos neste Regulamento para as categorias de mestre costeiro, contramestre maquinista prático de 1.ª e 2.ª classes deverão constar de uma parte teórica e uma parte prática, devendo esta ser efectuada a bordo de qualquer navio, de preferência do tipo daquele em que o marítimo irá exercer a sua actividade.
2.º O § único do artigo 141.º passa a § 1.º sendo aditado um § 2.º, com a seguinte redacção:
Art. 141.º ................................................................
§ 2.º Os exames que, nos termos deste diploma, sejam de responsabilidade da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos realizar-se-ão nas escolas dependentes deste organismo, perante júri designado pelo director-geral.
3.º aditado um artigo 157.º-B, com a seguinte redacção:
Art. 157.º-B. O programa de exame para bombeiro é o seguinte:
Bombas: Breve descrição dos principais tipos em utilização. Explicação simples de pressão, vácuo e sucção. Formas de bombagem. Influência da viscosidade. Vigilância dos acessos aos compartimentos das bombas.
Toxicidade: Princípios simples e explicação de noções elementares, limites de toxicidade e substâncias irritantes para o organismo.
Riscos:
a) Riscos de inflamação e explosão:
Perigos de explosão e de inflamabilidade;
b) Riscos para a saúde: Perigos em caso de contacto com a pele, de inalação e de ingestão dos produtos químicos transportados;
c) Riscos devidos à corrosão: Perigos para o pessoal e ataques aos materiais de construção. Precauções a ter durante as operações de carga quando se manuseiam cargas tóxicas e ou corrosivas: Entrada em compartimentos fechados. Precauções essenciais: Aparelhos de respiração, óculos de protecção e vestuário protector.
Combate a incêndios: Precauções elementares de prevenção. Natureza dos diversos tipos de incêndios. Equipas de segurança. Equipas de ataque a incêndios. Estações fixas e móveis de combate a incêndios.
Prevenção da poluição: Poluição e suas consequências. Zonas interditas ao lançamento de resíduos poluentes. Métodos mais utilizados para a descarga de água de lastro utilizada em tanques de carga. Normas a observar com a descarga de resíduos químicos. Perigo de movimentação de nuvens de gás.
Sistema de gás inerte: Objectivo do sistema de gás inerte. Precauções a tomar durante a sua utilização. Inertização e desinertização. Utilização e manutenção de atmosfera de gás inerte.
Aquecimento da carga: Razões e necessidade de aquecimento. Métodos de aquecimento e libertação de gases. Cuidados a observar durante o aquecimento da carga.
Equipamento de carga e respectiva utilização: Descrição geral do material para carga e descarga. Métodos seguros de carregamento e de descarga e precauções a observar. Segurança dos acessos aos espaços fechados.
Lavagem de tanques e ventilação: Processos de lavagem e cuidados a observar;
ventilação e inertização. Conceito de desgaseificação. Processos de desgaseificação e perigos associados. Noções de equipamento utilizado na lavagem. Objectivo da ventilação.
Limpeza de tanques: Abertura dos tanques de carga. Procedimentos que antecedem a entrada de pessoas nos tanques de carga. Conhecimentos genéricos sobre equipamento utilizado na limpeza de tanques.
Manutenção e reparação da instalação de carga: Conhecimentos genéricos que o habilitem a elementares acções de manutenção e reparação do equipamento de carga.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 16 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.