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Portaria 340/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública a assumir, em 2018, os encargos relativos à empreitada de obra pública para a realização da reabilitação do piso 9 do edifício da Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 340/2018

A Polícia de Segurança Pública (PSP) consignou em 3 de janeiro de 2017 a empreitada de obra pública com vista à reabilitação do piso 9 do edifício da Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20, em Lisboa, imóvel onde estão instalados serviços da Direção Nacional da PSP.

A referida empreitada implica um encargo orçamental de (euro)141 358,26, que foi devidamente comprometido pela PSP para o ano de 2017.

Por razões de natureza técnica e operacional, que se prendem com a impossibilidade de reafetação ou deslocalização dos equipamentos da central pública de alarmes e do 112, ambos afetos ao Comando Metropolitano de Lisboa, e consequente desocupação do piso 9, a empreitada foi suspensa, não tendo, até à presente data, execução. Mantendo-se esta previsão até ao final do ano, os trabalhos desenvolver-se-ão ao longo de 2018.

Do que antecede, torna-se necessário a aprovação de uma portaria de extensão de encargos, de forma a prever a transição da despesa associada à empreitada para o presente ano económico. Dada a inexistência de aumento do encargo total previsto, uma vez que se mantém o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada, verifica-se, somente, a necessidade de deferimento da totalidade da despesa para o ano de 2018.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir, em 2018, os encargos relativos à empreitada de obra pública para a realização da reabilitação do piso 9 do edifício da Av.ª António Augusto de Aguiar, n.º 20, em Lisboa, até ao montante de (euro)141.358,26, valor acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

25 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de abril de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311381864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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