Considerando que, no âmbito da liquidação da Parque Expo 98, S. A., cujo encerramento ocorreu em 31 de maio de 2017, foi identificado um conjunto diversificado de ativos a transmitir para a titularidade direta do Estado Português, representado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), na sequência da extinção da sociedade;
Considerando a necessidade de a DGTF adquirir serviços de apoio técnico para a realização das diligências necessárias à concretização do projeto de partilha do património restante da liquidação da Parque Expo 98, S. A., bem como o acompanhamento especializado dos ativos a transmitir para a titularidade direta do Estado;
Considerando que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., deverá prestar apoio técnico à DGTF no contexto das suas atribuições e competências relacionadas com o encerramento da liquidação da sociedade Parque Expo 98, S. A., e com a gestão dos ativos que serão transmitidos para a titularidade direta do Estado na sequência da extinção da referida sociedade, colaboração que deve ser objeto de contratualização;
Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, importando proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos anos económicos abrangidos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:
1.º Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços com a Parpública - Participações Públicas (SGPS), S. A., tendo como objeto a prestação de apoio técnico à concretização da partilha do ativo restante, bem como à gestão dos ativos a transmitir para a titularidade do Estado na sequência da extinção da Parque Expo, S. A., até ao montante de (euro) 451 527,44, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2018 - (euro) 121 565,08, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019 - (euro) 208 397,28, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020 - (euro) 121 565,08, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por dotação inscrita no orçamento do Capí-tulo 60.º - Despesas excecionais, na classificação económica D.02.02.20.L0.00 - «Trabalhos especializados».
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
17 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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