Procedimento Concursal com vista ao provimento de cinco (5) postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de auxiliar de serviços gerais.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do órgão Executivo da União de Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã tomada em sua reunião ocorrida no dia 07-03-2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:
Carreira e categoria: Assistente Operacional
Área funcional: Auxiliar Serviços Gerais
N.º de Postos de Trabalho: Cinco (5)
Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: limpeza de bermas e valetas, manutenção de jardins, arruamentos e mobiliário urbano, cemitérios, condução de veículos, limpeza, manutenção e vigilância de edifícios.
2 - Local de Trabalho: Área da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.
3 - Posição Remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), conforme n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28/12, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - 580,00(euro).
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30/05, conjugado com o artigo 2.º da mesma lei, declara-se que não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais), nos termos dos artigos 16.º e 16.º A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), a mesma não se encontra constituída e, que na área da União de Freguesias não existem candidatos em requalificação.
5 - Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».
6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.
7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e Código do Procedimento Administrativo.
8 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4.ª 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e a deliberação da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã de 07 de março de 2018, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.
11 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Prazo e formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.
12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível nos Balcões de atendimento da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, e entregue pessoalmente no Balcão de atendimento de Ovar, sito na Rua Cândido dos Reis, n.º 49/51, 3880-097 Ovar, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Praça do Poder Local, 3880-755 São João de Ovar.
12.2.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no currículo;
12.2.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período (ciclo de avaliação), sob pena de exclusão.
12.2.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
12.2.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que refere no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.5 - Do requerimento de candidatura deve, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da BEP (Bolsa de Emprego Público) ou do n.º do Aviso de Abertura no Diário da República;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);
c) Habilitações Literárias;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 8 deste aviso;
f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:
Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à LTFP os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da referida Lei, isto é:
Avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 30 %;
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, a formação profissional realizada e a avaliação de desempenho.
Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na avaliação curricular são os seguintes:
Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade da habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:
Habilitação mínima exigida - 18 Valores;
Habilitação superior à exigida para candidatura - 20 Valores.
Formação Profissional (FP), onde se pondera a formação profissional relevante para as tarefas a exercer, que será valorada da seguinte forma:
Sem formação profissional - 10 Valores;
Até 25 horas de formação - 12 Valores;
Entre 26 e 50 horas de formação - 14 Valores;
Entre 51 e 100 horas de formação - 16 Valores;
Entre 101 e 200 horas de formação - 18 Valores;
Mais de 200 horas de formação - 20 Valores.
Experiência Profissional (EP), onde se avalia o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, dos postos de trabalho a que se candidatam, e que será valorada da seguinte forma:
Sem experiência - 5 Valores;
Experiência inferior a 1 ano - 7 Valores;
Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 9 Valores;
Experiência igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos - 12 Valores;
Experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos - 14 Valores;
Experiência igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 Valores;
Experiência igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 18 Valores;
Com experiência superior a 15 anos - 20 Valores.
Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação relativa ao último período (ciclo de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar e será valorada da seguinte forma:
Desempenho Inadequado com menção quantitativa entre 1 e 1,999 - 8 Valores;
Sem avaliação de desempenho - 10 Valores;
Desempenho adequado com menção quantitativa entre 2 e 3,999 - 12 Valores;
Desempenho relevante com menção quantitativa entre 4 e 5 - 16 Valores;
Desempenho excelente - 20 Valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, serão atribuídos 10 valores.
A avaliação curricular resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA (10 %) + FP (20 %) + EP (60 %) + AD (10 %)
em que:
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação Desempenho
13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Constituem parâmetros de avaliação deste método de seleção: motivação, sentido de organização, experiência profissional, conhecimento das funções, comunicação e relacionamento interpessoal.
Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:
Motivação:
(ver documento original)
Sentido de organização:
(ver documento original)
Experiência profissional:
(ver documento original)
Conhecimento das funções:
(ver documento original)
Comunicação:
(ver documento original)
Relacionamento Interpessoal
(ver documento original)
14 - Classificação final (CF) - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
Ref. A e B:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.
17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, desde que as solicitem.
18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias.
Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.
22 - Candidatos portadores de deficiência:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
22.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Composição e identificação dos Júris dos Procedimentos Concursais:
Presidente: Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira - Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar;
1.º Vogal Efetivo: Adriana Rodrigues Marques Martins - Técnica Superior na área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ovar;
2.º Vogal Efetivo: José Serafim Lopes Vilela, Assistente Técnico na União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã;
1.º Vogal Suplente: Maria Madalena Lopes Resende, Assistente Técnica na União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã;
2.º Vogal Suplente: Fernanda Susana de Paulo Matos, Assistente Técnica na União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã;
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
17 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.
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