Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332/2018, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de 4 Viaturas, cujo procedimento aquisitivo é conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)

Texto do documento

Portaria 332/2018

Considerando que a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Algarve, designadamente o presidente da Comissão Diretiva e respetivo Secretariado Técnico, bem como os técnicos do órgão de acompanhamento das Dinâmicas Regionais, têm necessidade de realizar deslocações com frequência para cumprimento das suas competências em matéria de gestão e acompanhamento do Programa, nomeadamente para o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados, para a participação em reuniões com as entidades envolvidas no modelo de governação do Portugal 2020;

Considerando que para o cumprimento da sua missão e atribuições, a Autoridade de Gestão dispõe de uma frota automóvel de 4 viaturas, cujos contratos de aluguer operacional terminam em julho de 2018, sendo necessário promover a sua substituição por outras viaturas, sob pena de não poder ser assegurado o exercício das competências desta estrutura de missão;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve não possui outras viaturas que possa afetar para a deslocação do presidente da Comissão Diretiva e restante equipa técnica do Programa Operacional Regional do Algarve, atenta a insuficiência de viaturas, relativamente à frota ativa, e que as disponíveis têm um nível de utilização bastante elevado decorrente das deslocações em serviço fora da área geográfica do Algarve;

Considerando que se torna necessário proceder à aquisição, em regime de aluguer operacional, de 4 viaturas, que venham substituir as 4 existentes, cujo processo dará origem à celebração de um contrato, pelo valor global de (euro)82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos euros), ao qual acresce o IVA, a vigorar pelo período de 48 meses, determinando a assunção de encargos plurianuais, cuja repartição ocorre nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;

Considerando que nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, é necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do citado artigo 22.º;

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve fica autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de 4 Viaturas, pelo período de 48 meses, cujo procedimento aquisitivo é conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), no montante máximo de (euro) 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos seguintes termos:

a) Em 2018 - (euro) 10.350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2019 - (euro) 20.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2020 - (euro) 20.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2021 - (euro) 20.700,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2022 - (euro) 10.350,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento no âmbito da Assistência Técnica ao Programa Operacional Regional do Algarve - CRESC Algarve 2020, assegurado pelo respetivo eixo de Assistência Técnica, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

311368848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda