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Portaria 330/2018, de 30 de Maio

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.422.458,13 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de consultadoria de apoio ao contrato de empreitada e fiscalização do novo Hospital Central do Alentejo

Texto do documento

Portaria 330/2018

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de consultadoria de apoio ao contrato de empreitada e fiscalização do novo Hospital Central do Alentejo.

Considerando que o investimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assim como da alínea c) do n.º 11 do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.422.458,13 EUR (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e treze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de consultadoria de apoio ao contrato de empreitada e fiscalização do novo Hospital Central do Alentejo.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 40.950,18 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 163.800,65 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 374.679,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 374.679,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 374.679,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 93.668,29 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

22 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311371269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3356194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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