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Aviso 7293/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7293/2018

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 10 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de:

1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para a Secção de Leituras e Faturação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. De acordo com a solução interpretativa em reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm que consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», ora, em situação de valorização profissional.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes SMAS na sua reunião acima identificada, e considerando que:

2.1 - Os SMAS se pautam por princípios de eficiência, economia, celeridade e eficácia da sua gestão;

2.2 - Os processos inerentes a um procedimento concursal acarretam custos elevados;

2.3 - Em caso de inexistência de trabalhadores na Administração Pública com o perfil adequado aos postos de trabalho a que se refere o procedimento, os SMAS teriam de proceder à abertura de novos procedimentos, com os custos e demoras inerentes a todo o processo;

De harmonia com o disposto no artigo 30.º do anexo à LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo ainda ser recrutado pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de harmonia com o n.º 4 do supra referido preceito legal.

3 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final:

3.1 - Dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, por candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho publicitados através do presente aviso.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e assim, a posição remuneratória de referência que será objeto de negociação é:

6.1 - A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico que corresponde ao nível remuneratório 5 (683,13 (euro)) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

6.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal dos SMAS:

7.1 - Desenvolver funções administrativas no âmbito da análise de leituras, identificação e resolução de anomalias e respetiva faturação. Assegurar o atendimento de utentes e outras tarefas inerentes.

7.2 - A descrição de funções, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções: SMAS de Torres Vedras.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações literárias: 12.º ano.

10 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, na área de Recursos Humanos, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para: SMAS de Torres Vedras - Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas;

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae detalhado - que deverá ser datado e assinado - e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação, devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, e respetiva antiguidade, descrição das funções atualmente exercidas e duração, posição remuneratória em que o candidato se encontra, e a última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

10.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de ações de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração;

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;

10.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção;

10.7 - À exceção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 10.3. e 10.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Serão aplicados aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - de harmonia com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 25/2017 de 30 de maio - os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

11.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica;

11.3 - Em ambos os casos será utilizado o método complementar, entrevista profissional de seleção;

11.4 - Os candidatos identificados em 11.1. poderão, afastar, através de declaração escrita, os métodos de seleção constantes do 11.5.1. e 11.5.2. aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

11.5 - Métodos de seleção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria:

11.5.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA + FP+ EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

11.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.5.3 - Prova de conhecimentos (PC), terá a forma escrita - com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados - de natureza teórica geral e específica, de realização individual, com a duração média de 90 minutos, a efetuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos no âmbito das seguintes temáticas:

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, que aprova o Código do Trabalho;

Regulamento Orgânico dos SMAS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, em 17 de janeiro de 2018;

Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, que aprova a Lei de Proteção de Dados ou, no caso de revogação da mesma, a que à data da realização da prova estiver em vigor;

Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;

Recomendação IRAR n.º 01/2009, Recomendação Tarifária disponível em http://www.ersar.pt/pt/o-que-fazemos/recomendacoes;

Edital 256/2017 - SMAS - Preços da prestação de serviços ao público para 2018, disponível em: Error! Hyperlink reference not valid.;

11.5.4 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método é valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.5.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objetivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + RP + CF + CC)/4

RM = Reflexão Curricular e Motivação - Avalia a motivação para concorrer e razões da candidatura;

RP = Relacionamento Interpessoal - Avalia a postura do candidato nos domínios do saber ser e saber estar;

CF = Conhecimento da função - Avalia o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;

CC - Capacidade de Comunicação - Avalia a forma como expressa e organiza as suas ideias, bem como a compreensão e interpretação das questões colocadas.

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de seleção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC x 0,40 + EAC x 0,30 + EPS x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x 0,40 + AP x 0,30 + EPS x 0,30

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

14 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria e no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, o presente aviso será publicitado integralmente no Diário da República, através de preenchimento de formulário próprio na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica dos SMAS, a partir da data de publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - O Júri dos procedimentos será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Cláudia Cruz Ferreira, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pela Técnica Superior, Marta Cunha

Vogais efetivos - Técnica Superior, Marta Cunha e Coordenadora Técnica, Leonilde Silvestre

Vogais suplentes - Técnica Superior, Lúcia Bernardo e Coordenadora Técnica, Olga Silva.

18 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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