O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Prevê, ainda, que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
Atendendo a que a trabalhadora, do quadro do Tribunal da Relação de Évora, licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, efetua operações de caixa, recebimentos, conferências e depósitos da receita cobrada, tendo à sua guarda valores, numerário e documentos, sendo por eles responsável.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 24.º da Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, do n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, de 22 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 8 de março, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à técnica superior do Tribunal da Relação de Évora, Maria Manuela Tica-Picos Neves Bilou, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.
2 - O montante pecuniário do «abono para falhas» corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - A atribuição, nos termos do presente despacho, do «abono para falhas» é da responsabilidade do Tribunal da Relação de Évora.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 7 de maio de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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