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Despacho 5328/2018, de 29 de Maio

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Sumário

Concede a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», à técnica superior do Tribunal da Relação de Évora, Maria Manuela Tica-Picos Neves Bilou, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição

Texto do documento

Despacho 5328/2018

O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Prevê, ainda, que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

Atendendo a que a trabalhadora, do quadro do Tribunal da Relação de Évora, licenciada Maria Manuela Tira-Picos Neves Bilou, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, efetua operações de caixa, recebimentos, conferências e depósitos da receita cobrada, tendo à sua guarda valores, numerário e documentos, sendo por eles responsável.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 24.º da Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, do n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas por Despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, de 22 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 8 de março, e por Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à técnica superior do Tribunal da Relação de Évora, Maria Manuela Tica-Picos Neves Bilou, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.

2 - O montante pecuniário do «abono para falhas» corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - A atribuição, nos termos do presente despacho, do «abono para falhas» é da responsabilidade do Tribunal da Relação de Évora.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 7 de maio de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

311363339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3354141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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