Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, n.º 1 do artigo 10.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, determino o seguinte:
1 - É aditada a alínea q) ao n.º 1 do meu Despacho 11108/2017, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de dezembro, com a seguinte redação:
«1) [...]:
q) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções no ICNF, I. P., para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de maio de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
311357183