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Portaria 148-A/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração à Portaria n.º 1358/2007

Texto do documento

Portaria 148-A/2018

de 22 de maio

A Portaria 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria 75/2011, de 15 de fevereiro, regulamenta os procedimentos a adotar na composição e funcionamento de equipas de intervenção permanente constituídas, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, nos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

Na sequência dos incêndios de grandes dimensões que assolaram o país no ano passado e que tiveram trágicas consequências, o Governo determinou, através da RCM n.º 157-A/2017, o reforço da profissionalização dos operacionais que combatem os incêndios rurais, promovendo o desenvolvimento gradual das equipas de intervenção permanente, num esforço de capacitação do sistema e valorização das associações humanitárias de bombeiros.

Importa, neste contexto, fazer ajustamentos na composição das equipas de intervenção permanente, designadamente ao nível do chefe de equipa, por forma a alargar o respetivo universo de recrutamento.

Assim,

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1358/2007

A alínea a) do artigo 1.º da Portaria 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria 75/2011, de 15 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

...

a) O chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros, chefes, subchefes ou bombeiros de 1.ª do quadro ativo do corpo de bombeiros;

b) ...»

Artigo 2.º

Aditamento ao artigo 5.º da Portaria 1358/2007

É aditado o n.º 2 ao artigo 5.º da Portaria 1358/2007, de 15 de outubro, alterada pela Portaria 75/2011, de 15 de fevereiro, com a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o chefe de equipa pode ter até 45 anos de idade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves, em 21 de maio de 2018.

111367324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Portaria 1358/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-29 - Portaria 322/2021 - Administração Interna

    Regulação da composição e do funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIP), constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho

  • Tem documento Em vigor 2023-07-17 - Portaria 210/2023 - Administração Interna

    Primeira alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente

  • Tem documento Em vigor 2025-01-07 - Portaria 7/2025/1 - Administração Interna

    Terceira alteração à Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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