O Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E., pretende proceder à aquisição de mesas operatórias e candeeiros cirúrgicos e à realização das respetivas obras de adaptação.
Considerando que o projeto gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 550 000 EUR (um milhão e quinhentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de mesas operatórias e candeeiros cirúrgicos e à realização das respetivas obras de adaptação.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 569 105,70 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2019: 980 894,30 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.
10 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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