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Portaria 302/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 550 000 EUR (um milhão e quinhentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de mesas operatórias e candeeiros cirúrgicos e à realização das respetivas obras de adaptação

Texto do documento

Portaria 302/2018

O Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E., pretende proceder à aquisição de mesas operatórias e candeeiros cirúrgicos e à realização das respetivas obras de adaptação.

Considerando que o projeto gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica o Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 550 000 EUR (um milhão e quinhentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de mesas operatórias e candeeiros cirúrgicos e à realização das respetivas obras de adaptação.

2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 569 105,70 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2019: 980 894,30 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Professor Doutor Fernando da Fonseca, E. P. E.

10 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311349245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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