A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.
Para satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município da Chamusca, torna-se necessária a instalação de nova Unidade de Saúde da Chamusca, sendo o investimento subjacente à referida instalação suportado através de financiamento comunitário (85 %), no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e por fundos próprios da ARSLVT, I. P. (15 %)
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da instalação da nova Unidade de Saúde da Chamusca se estimam, para a administração central, sem prejuízo do valor da comparticipação FEDER prevista, em (euro) 1 144 833,56 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), incluindo IVA, encargo esse a repartir pelos anos económicos de 2018 e 2019.
Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca até ao montante de 930 758,99 EUR (novecentos e trinta euros, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 139 614 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca são repartidos da seguinte forma:
2018 - 310 253,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 620 505,99 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
8 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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