O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
Mediante a Portaria 57/2015, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, foi o ISS, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do acordo celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.), tendo em vista formalizar os termos e condições para a instalação e funcionamento dos serviços nas Lojas do Cidadão.
Verificou-se, contudo que, em outubro de 2017, a AMA, I. P., procedeu à emissão de faturas referentes a abril de 2011, fevereiro de 2012 e abril de 2015, que se reportam a serviços prestados no âmbito da vigência do referido acordo e cujo montante ultrapassa os valores autorizados na Portaria acima mencionada.
Neste contexto, importa enquadrar o pagamento do valor em questão, no montante máximo global de (euro) 9 610,52 (nove mil, seiscentos e dez euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do acordo celebrado com a AMA, I. P., no montante máximo global de (euro) 9 610,52 (nove mil, seiscentos e dez euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA, relativos a serviços prestados no âmbito da execução da Portaria 57/2015, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, nos meses de abril de 2011, fevereiro de 2012 e abril de 2015.
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria produz efeitos à data de 20 de abril de 2018.
9 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
311340529