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Portaria 294/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do acordo celebrado com a AMA, I. P.

Texto do documento

Portaria 294/2018

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

Mediante a Portaria 57/2015, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, foi o ISS, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do acordo celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.), tendo em vista formalizar os termos e condições para a instalação e funcionamento dos serviços nas Lojas do Cidadão.

Verificou-se, contudo que, em outubro de 2017, a AMA, I. P., procedeu à emissão de faturas referentes a abril de 2011, fevereiro de 2012 e abril de 2015, que se reportam a serviços prestados no âmbito da vigência do referido acordo e cujo montante ultrapassa os valores autorizados na Portaria acima mencionada.

Neste contexto, importa enquadrar o pagamento do valor em questão, no montante máximo global de (euro) 9 610,52 (nove mil, seiscentos e dez euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do acordo celebrado com a AMA, I. P., no montante máximo global de (euro) 9 610,52 (nove mil, seiscentos e dez euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA, relativos a serviços prestados no âmbito da execução da Portaria 57/2015, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, nos meses de abril de 2011, fevereiro de 2012 e abril de 2015.

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3.º A presente portaria produz efeitos à data de 20 de abril de 2018.

9 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311340529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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