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Despacho 4892/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Renova o mandato da sociedade «Vítor Oliveira e Hélia Félix, S. R. O. C.», como fiscal único da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 4892/2018

Através do Despacho 2271/2013, de 10 de janeiro de 2013, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e ainda nos termos do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, foi designado como Fiscal Único da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas «Vítor Oliveira e Hélia Félix, S. R. O. C.», inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 165, representada pelo licenciado Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira, revisor oficial de contas n.º 482, pelo período de cinco anos, renovável por uma única vez, nos termos da lei.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do referido órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquele instituto público.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do Despacho 12924, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, determina-se:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da AMA, a sociedade «Vítor Oliveira e Hélia Félix, S. R. O. C.», inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 165, representada pelo revisor oficial de contas Vítor Manuel Rodrigues de Oliveira, revisor oficial de contas n.º 482.

2 - É fixada para o fiscal único da AMA a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2017.

21 de fevereiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

311339111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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