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Despacho 2271/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designa fiscal único da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), pelo período de 5 anos, a sociedade de revisores oficiais de contas "Vítor Oliveira e Hélia Félix, S.R.O.C.".

Texto do documento

Despacho 2271/2013

Nos termos da alínea b) do artigo 4º e do artigo 8º da lei orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 17º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é órgão da AMA, I.P., o fiscal único.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o fiscal único é designado por despacho dos ministros das finanças e da tutela, de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, e ainda nos termos do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É designada fiscal único da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.), a sociedade de revisores oficiais de contas "Vítor Oliveira e Hélia Félix, S.R.O.C." inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 165, representada pelo licenciado Vitor Manuel Rodrigues de Oliveira, revisor oficial de contas n.º 482.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada por uma única vez, nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único da AMA, I.P., a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo da AMA, I.P., incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012.

10 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

2662013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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