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Portaria 291/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 334/2015, de 4 de junho, relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à reabilitação parcial do Convento do Sacramento

Texto do documento

Portaria 291/2018

Através da Portaria 334/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros foi autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à reabilitação parcial do Convento do Sacramento, sito na Rua do Sacramento, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 762 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que na referida Portaria foram fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2015 e 2016;

Considerando que o concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, aberto para a aquisição da referida empreitada, terminou com decisão de adjudicação da Empreitada pelo valor de (euro) 609 600,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, posteriormente a ser executado o ato de adjudicação, surgiram constrangimentos que impediram a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de concretizar os atos subsequentes do procedimento, designadamente, o de celebração de outorga do contrato de empreitada e sequente execução da obra;

Mantendo-se a necessidade da empreitada ser executada para suportar o estado de degradação, que se acentua, e que impede a efetiva utilização parcial do Convento do Sacramento, e para dotar o imóvel das adequadas condições para a instalação de serviços do Ministério Negócios Estrangeiros;

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Portaria 334/2015, de 4 de junho, de forma a adaptá-los à real execução do respetivo contrato.

Assim:

Ao abrigo do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:

1 - Autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 334/2015, publicada no Diário da República, na 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho, relativos ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar com vista à reabilitação parcial do Convento do Sacramento, da seguinte forma:

2018 - (euro) 304 800,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2019 - (euro) 304 800,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os montantes referidos no número anterior podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano que antecede.

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de março de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311333344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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