Lei 17/79, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 121/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-05-26.
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Data:
1979-05-26
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Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal da função pública.
Lei 17/79
de 26 de Maio
Concessão de autorização legislativa sobre diversas matérias do regime legal
da função pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que respeita ao regime jurídico das funções de direcção e chefia, à correcção de anomalias em algumas carreiras dos funcionários públicos, ao regime disciplinar, ao estatuto da aposentação e da sobrevivência, bem como à reversão de vencimentos.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.
ARTIGO 3.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 9 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 17 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/26/plain-33384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33384.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-06-25 -
Decreto-Lei
191-B/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Revê o estatuto das pensões de sobrevivência, aprovado pelo Decreto Lei 142/73, de 31 de Março, e insere outras disposições sobre a matéria.
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1979-06-25 -
Decreto-Lei
191-C/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.
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1979-06-25 -
Decreto-Lei
191-D/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
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1979-06-25 -
Decreto-Lei
191-A/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.
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1979-06-26 -
Decreto-Lei
191-E/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.
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1979-06-26 -
Decreto-Lei
191-F/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.
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1986-05-19 -
Acórdão
117/86 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, na parte em que dá nova redacção aos artigos 8.º, n.º 3, e 10.º, n.os 2 e 3 - quanto a este último artigo apenas na medida em que abrange o representante dos trabalhadores -, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, por violação do artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.
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1987-05-06 -
Acórdão
103/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)
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1987-08-28 -
Acórdão
266/87 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.
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