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Aviso 6340/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de 4 postos de trabalho de carreira/categoria técnico superior

Texto do documento

Aviso 6340/2018

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Área de atividade - 1 (um) Psicólogo Clínico, 1 (um) Educador Social, 1 (um) Terapeuta da Fala e 1 (um) Terapeuta Ocupacional.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 12 de março, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 27 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área de atividade - 1 (um) Psicólogo Clínico, 1 (um) Educador Social, 1 (um) Terapeuta da Fala e 1 (um) Terapeuta Ocupacional, para assegurar o projeto "Gabinete Técnico de Apoio ao Aluno e à Família" do mapa de pessoal do Município de Mogadouro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo prazo de três anos, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

Referência A - Psicólogo Clínico - um lugar;

Referência B - Educador Social - um lugar;

Referência C - Terapeuta da Fala - um lugar;

Referência D - Terapeuta Ocupacional - um lugar.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Mogadouro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - Implementação de novas dinâmicas no seio escolar e de estratégias de aproximação entre as famílias das crianças e alunos envolvidos no projeto e a escola, realização de diagnósticos sociais facilitadores da interação e comunicação entre os diversos parceiros do processo de intervenção e educação e das condições sócio familiares e económicas dos alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário envolvidos no projeto, atuação ao nível da prevenção de comportamentos de risco, quer através do acompanhamento individualizado prestado junto dos alunos e famílias, quer pelo desenvolvimento de ações de sensibilização e informação e/ou promoção de competências sócio emocionais e parentais, colaborar com os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas no âmbito dos apoios socioeducativos às crianças e alunos envolvidos no projeto, promoção de ações comunitárias destinadas a prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático, desenvolvimento de ações de informação e sensibilização dos pais, encarregados de educação e da comunidade em geral, relativamente às condicionantes socioeconómicas e culturais do desenvolvimento e da aprendizagem, apoiar os alunos no processo de desenvolvimento pessoal, colaborar, na área da sua especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos, colaborar em ações de formação, nas sessões de análise e debate e no seminário de apresentação e discussão de resultados e participar em experiências pedagógicas, articular a sua atividade com os serviços do município e outros serviços especializados, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa dos alunos com necessidades especiais, e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas.

Referência A - Psicólogo Clínico - Fornecer diagnósticos, orientação profissional e psicopedagógica e ajudar na solução de problemas de ajustamento; Desenvolver ações de prevenção, reabilitação e proteção à saúde psicológica do indivíduo e avaliar, sistematizar e decidir condutas adequadas, baseando-se em evidências científicas; Realizar avaliações psicológicas conduzindo à elaboração de psicodiagnósticos diferenciais, de estudos da estrutura da personalidade, da deterioração mental, bem como da compreensão do funcionamento mental global da pessoa; Efetuar acompanhamento psicológico/psicoterapêutico, adotando, essencialmente, uma postura de suporte e contenção, procurando criar estratégias de intervenção psicológica para diminuir, aliviar, e até extinguir o sofrimento da pessoa, de modo a restabelecer o bem-estar e o equilíbrio emocional;

Referência B - Educador Social - Fomentar a aprendizagem ao longo da vida, estimular a autonomia dos participantes, de forma a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; incentivar a participação dos diversos utentes em prol do bem-estar social; conceber, investigar, executar, articular, potenciar, apoiar, gerir, avaliar projetos e programas assentes na prática socioeducativa. Intervir no contexto social, prevenindo e dinamizando as necessidades dos utentes, reforçando a todos os níveis as suas competências; Realizar visitas domiciliárias para observação direta, conversas informais, inquérito por questionário tendo como objetivo a melhoria das condições socio-habitacionais, incentivo à melhoria das condições de higiene pessoal e habitacional para que os alunos/jovens tenham condições de estudo na sua habitação (Criação do Cantinho do Estudo); orientar para a criação de regras a nível da utilização de jogos eletrónicos e telemóvel; gestão das horas de estudo, refeições e dormir; orientar para elaboração de tarefas domésticas conjuntamente com as famílias; orientar as famílias de forma a definir prioridades para a poupança a nível da alimentação, do vestuário e outros bens materiais através de ações formativas, elaboração de esquemas-despesas mensais obrigatórias versus rendimentos da família; realizar atividades formativas para aquisição de melhores competências a nível da alimentação saudável a baixo custo, higiene pessoal e habitacional, saúde oral familiar, vacinação familiar, alfabetização dos pais; elaborar de cronogramas para orientação das famílias na definição de prioridades da sua vida doméstica; refletir conjuntamente (grupos de famílias), ou seja, debates em grupo para uma melhor análise do baixo rendimento escolar dos filhos, e melhores formas de incentivo ao estudo;

Referência C - Terapeuta da Fala - Avaliar e intervir em indivíduos de todas as idades, desde recém-nascidos a idosos, tendo por objetivo geral otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição do indivíduo, melhorando, assim, a sua qualidade de vida; assumir a prevenção de perturbações de comunicação e linguagem e despiste no sentido da deteção precoce; diagnosticar avaliando todas as funções e aspetos relacionados com as competências do aluno; planear a sua intervenção no contexto global do programa de reabilitação, tendo em conta as necessidades individuais de cada caso; intervir no âmbito das perturbações da comunicação participando em equipa multidisciplinar no programa global de reabilitação; intervir por meio de ações de sensibilização e/ou formação, dando orientações aos familiares e outros profissionais envolvidos no programa de reabilitação, no sentido de melhorar as competências comunicativas; e utilizar técnicas específicas de tratamento, entre as quais o uso de sistemas alternativos e/ou aumentativos à comunicação, bem como o estudo e utilização dos meios e dispositivos de compensação necessários - tecnologias de apoio; facilitar ao máximo a possibilidade de uma comunicação funcional;

Referência D - Terapeuta Ocupacional - Habilitar para a ocupação de forma a promover a saúde, bem-estar e qualidade de vida; promover a capacidade de indivíduos, grupos, organizações e da comunidade, de escolher, organizar e desempenhar, de forma satisfatória, ocupações que considerem significativas; desenvolver funções de avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas consoante o objetivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/ aluno; prevenir a incapacidade através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respetivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para uma melhoria da qualidade de vida.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a posição remuneratória para o presente procedimento é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.

8.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos detentores de vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Mogadouro;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

9.4 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Requisito Habilitacional: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em:

Referência A - Psicologia Clínica;

Referência B - Educação Social;

Referência C - Terapia da Fala;

Referência D - Terapia Ocupacional.

10.3 - Requisitos Específicos:

Referência A - Inscrição na Ordem dos Psicólogos;

11 - Formalização de candidatura:

Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível na página eletrónica em www.mogadouro.pt ou no Núcleo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Mogadouro), devendo ser entregue no Balcão Único/Atendimento da Câmara Municipal de Mogadouro, no horário de atendimento ao público (9:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira), ou remetido por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura para: Câmara Municipal de Mogadouro, Largo do Convento de São Francisco, 5200 - 244 Mogadouro, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação onde conste a data de realização e duração;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções no Município de Mogadouro, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta da alínea i), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, bem como pela alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70 AC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

19 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril).

20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de "per si" sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mogadouro, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Mogadouro, www.mogadouro.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mogadouro, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Mogadouro, www.mogadouro.pt.

25 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: António Luís Moreira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais Efetivos: Maria José Miguel Lopes, Chefe de Divisão Serviços Integrados da Presidência, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, Técnica Superior - área de atividade - serviço social.

Vogais Suplentes: Hélder José Valdez Ferreira, Técnico Superior e Maria Olímpia Marcos, Técnica Superior.

27 - De acordo com o estabelecido na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

28 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

311305383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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