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Aviso 6329/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6329/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artº. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência das deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 31 de janeiro de 2018 e da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência A) - 2 lugares da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Serralheiro Civil;

Referência B) - 1 lugar da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Calceteiro;

Referência C) - 6 lugares da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Referência D) - 2 lugares da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de trabalho de Eletricista Geral;

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Évora.

2.2 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.»

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Local de trabalho: área do Município de Évora.

5 - Descrição sumária das funções conforme disposto no artigo 88.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1:

Referência A) - Posto de trabalho de Serralheiro Civil

Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldas e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções; fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos; repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétricas: examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza; desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas, repara ou substitui as peças defeituosas; monta-as fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; ensaia o conjunto mecânico montado de novo e faz as afinações necessárias; verifica, ajusta e lubrifica periodicamente o aparelho ou fiscaliza estes trabalhos e executa outras tarefas para manter em bom estado de funcionamento o aparelho, cujo rendimento regista, assim como as peças examinadas; por vezes solda determinadas peças, utilizando o conveniente processo, e é incumbido de montar aparelhos. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B) - Posto de trabalho de Calceteiro

Executa trabalhos no âmbito da sua profissão de calceteiro; Executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Executa a limpeza, conservação e manutenção de instalações, serviços ou património municipais; Zela pela conservação e limpeza das ferramentas atribuídas; Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos; Conduz veículos de acordo com a sua habilitação; Verifica a qualidade do trabalho produzido.

Referência C) - Posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza da viatura distribuída; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica eventuais ocorrências anormais detetadas; Conduz viaturas ligeiras ou pesadas; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução bem como de produtos sobrantes das mesmas; Verifica o acondicionamento da carga do veículo e aciona os mecanismos necessários à sua carga e descarga, podendo, quando esta é feita manualmente, prestar colaboração; Assegura a manutenção do veículo cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastece a viatura de combustível, registando diariamente, no respetivo boletim, essa ocorrência, bem como os quilómetros percorridos e os diversos serviços executados; Conduz e manobra tratores com ou sem atrelado, com equipamento especial de limpa sebes, verifica, limpa, lubrifica e afina o equipamento à sua disposição tendo em vista a sua conservação; Procede a pequenas reparações providenciando, em caso de avarias de maior dimensão, a devida informação superior para ulterior reparação. Procede à arrumação no sítio adequado no final do dia.

Referência D) - Posto de trabalho de Eletricista Geral

Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica, de telecomunicações, deteção de incêndios, intrusão e som; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz, de intrusão, telecomunicações e deteção de incêndios; determina a posição e instala órgãos elétricos, sonoros, de comunicações, de deteção de incêndios e de intrusão; tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

Referência C) - Possuir carta de condução adequada ao posto de trabalho.

7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória de harmonia com a idade do candidato.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Tendo em conta os princípios da economicidade, racionalização e da eficiência, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida o recrutamento será feito de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Remuneração mensal - nos termos do artigo 38.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018), a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª a que corresponde o nível remuneratório 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela única remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e, nos termos do Decreto-Lei 156/2017, de 29 de dezembro, o valor remuneratório de referência é de 580,00(euros) (quinhentos e oitenta euros), correspondente à retribuição mínima mensal garantida.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Évora idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, pelo prazo máximo de 18 meses.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Câmara Municipal de Évora, em www.cm-evora.pt. O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Évora e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos, devem apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade.

Para os candidatos ao procedimento previsto na referência C, deverão entregar também fotocópia da carta de condução, adequada ao posto de trabalho.

16 - Nos termos dos n.º.s 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Évora.

17 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

19 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

21 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são adotados os métodos de seleção, Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos com caráter eliminatório.

21.1 - Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE): Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

Referência A) - Posto de trabalho de Serralheiro Civil

A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE), é de realização individual, com uma duração máxima de 2 horas, consiste no corte, preparação e montagem de peça metálica, a realizar nas oficinas e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência B) - Posto de trabalho de Calceteiro

A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE), é de realização individual, com uma duração máxima de 2 horas, consiste na preparação e pavimentação de área de arruamento com calçada de pedra irregular ou cubos de granito, ou pavê, a realizar em local a indicar no dia da prova e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência C) - Posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE), é de realização individual, com uma duração máxima de 1 horas e 30 minutos, consiste na condução e manobramento de máquinas e viaturas camarárias, nomeadamente retroescavadora, empilhadora e motoniveladora, a realizar em local a indicar no dia da prova. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência D) - Posto de trabalho de Eletricista Geral

A Prova Prática de Conhecimentos Específicos (PPCE), é de realização individual, com uma duração máxima de 2 horas e 30 minutos, consiste na execução de comutações manuais e automáticas e de automatismos para bombas, a realizar nas oficinas e com equipamentos municipais. Tem uma ponderação de 40 % na valoração final sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificadas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Tem uma ponderação de 30 % na valoração final.

c) A avaliação psicológica valorada com «reduzido» e «insuficiente» é eliminatória do procedimento.

21.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Tem uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os aspetos a avaliar na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), são os seguintes:

Qualidade da Experiência Profissional;

Capacidade de Comunicação;

Capacidade de Relacionamento Interpessoal;

Motivação e Interesse.

A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.

21.4 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PPCE*40 % + AP*30 % + EPS*30 %

em que:

CF - Classificação Final

PPCE - Prova Prática de Conhecimentos Específicos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

22 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção, desde que não afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos com caráter eliminatório.

22.1 - A Avaliação curricular (AC) - Terá uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala d 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação literária (HL)

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores

A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores.

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com ações de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada ação até 12 horas

2 valores - por cada ação de 12 a 18 horas

5 valores - por cada ação de 18 a 40 horas

10 valores - por cada ação superior a 40 horas

A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência profissional relevante - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 valores

Mais de 5 anos - 10 valores

A Avaliação do Desempenho (AD), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração da avaliação do desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores: Bom - 12 valores; Necessita de Desenvolvimento - 8 valores; Insuficiente - 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 13 valores; Inadequado - 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns anos, será considerado como desempenho Adequado - 12 valores.

AC = (HL + FP + (2*EP) + AD)/5

22.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

22.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Tem uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os aspetos a avaliar na Entrevista Profissional de Seleção (EPS, são os seguintes:

Qualidade da Experiência Profissional;

Capacidade de Comunicação;

Capacidade de Relacionamento Interpessoal;

Motivação e Interesse.

A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.

22.4 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC*40 %) + (EAC*30 %) + (EPS*30 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

22.5 - Para além do exigido no ponto 15, estes candidatos devem obrigatoriamente juntar:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce.

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

23 - Composição do júri do concurso:

Referência A - Posto de trabalho de Serralheiro Civil

Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal Efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

2.º Vogal Efetivo - José Júlio Mestre dos Santos (Assistente Operacional)

1.º Vogal Suplente - Manuel José Amendoeira (Assistente Operacional)

2.º Vogal Suplente - Manuel José Pardal Rodrigues (Assistente Operacional)

Vogal substituto do Presidente - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

Referência B) - Posto de trabalho de Calceteiro

Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal Efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

2.º Vogal Efetivo - Sérgio Miguel Franco de Oliveira (Encarregado Operacional)

1.º Vogal Suplente - Cipriano José Lopes Soldado (Assistente Operacional)

2.º Vogal Suplente - Domingos António casqueira Valério (Assistente Operacional)

Vogal substituto do Presidente - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

Referência C) - Posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais

Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal Efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

2.º Vogal Efetivo - José Joaquim Pereira Guerra (Assistente Operacional)

1.º Vogal Suplente - Joaquim Jerónimo Abreu Ferrão (Encarregado Operacional)

2.º Vogal Suplente - António Manuel Galveias Mendes (Assistente Operacional)

Vogal substituto do Presidente - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

Referência D) - Posto de trabalho de Eletricista Geral

Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Vieira (Chefe de Divisão)

1.º Vogal Efetivo - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

2.º Vogal Efetivo - Feliciano Inácio Abreu Ourives (Coordenador Técnico)

1.º Vogal Suplente - António Manuel Canelas Sofio (Encarregado Operacional)

2.º Vogal Suplente - José Manuel Pedroso David Pereira (Assistente Operacional)

Vogal substituto do Presidente - José Elviro de Almeida Serra (Encarregado Geral Operacional)

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica do Município (www.cm-evora.pt) no dia da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

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