Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Contra-Almirante António Manuel Henriques Gomes
1 - Nos termos disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do meu Gabinete, 20680 Contra-almirante, António Manuel Henriques Gomes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao meu Gabinete, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros);
e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março;
f) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto e 114/2017, de 29 de dezembro;
ii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
iii) Autorizar assistências à família previstas na lei;
iv) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
v) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
vi) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
vii) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.
viii) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Chefe do meu Gabinete, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 3618/2018, de 21 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2018, subdelego no identificado Chefe do meu Gabinete, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente Despacho.
4 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do meu Gabinete, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2018 até à entrada em vigor do presente despacho.
18 de abril de 2018. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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