Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das suas atribuições e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, a APA, I. P., detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional.
A intervenção «Reforço da proteção da margem do rio Douro entre a Quinta dos Cubos (Oliveira do Douro) e o cais do Esteiro (Avintes) - fase I» tem como objetivo reforçar a proteção de um troço da margem esquerda do rio Douro na zona do estuário, contribuindo para a concretização da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC). Com a implementação desta intervenção, será promovida a sustentabilidade a médio e longo prazo do troço de costa de Caminha a Espinho, garantindo a salvaguarda de bens e de vidas humanas e originando um impacte direto em termos ambientais, evitando-se o recuo da linha de costa e a consequente perda de área de território nacional.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 e da subalínea i) alínea c) do n.º 3 ambos do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 165, 2.ª série, de 28 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Reforço da proteção da margem do rio Douro entre a Quinta dos Cubos (Oliveira do Douro) e o cais do Esteiro (Avintes) - fase I», até ao montante global de 1.171.142,16 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sujeita à condição de ter candidatura aprovada com financiamento europeu e financiamento nacional máximo de 216.076,00 euros.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, distribuem-se da seguinte forma:
2018 - 859.067,02 (euro) (oitocentos e cinquenta e nove mil e sessenta e sete euros e dois cêntimos), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;
2019 - 312.075,14 (euro) (trezentos e doze mil e setenta e cinco euros e catorze cêntimos), valor ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR), com uma taxa de comparticipação de 85 %.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
2 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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