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Aviso 6182/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal externo para a constituição de relação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de 2 (dois) trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Serviços Gerais)

Texto do documento

Aviso 6182/2018

Procedimento concursal externo para a constituição de relação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de 2 (dois) trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (Serviços Gerais).

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, bem assim, considerando o disposto no artigo 33.º, n.º 1 da Lei 76-A/2016, de 30 de março, o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de 19 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, concurso externo para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, nos seguintes termos: A) 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais) da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária das atividades: Assistente Operacional (Serviços Gerais): Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Perfil de competências pretendido: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Relacionamento Interpessoal; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 - O local de trabalho situa -se na circunscrição geográfica da Freguesia de Campo de Ourique.

9 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e com o artigo 18.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria respetiva. Por decisão do órgão executivo e nos termos estritamente definidos na Lei, verificados os pressupostos excecionais, pode ser aplicado outro escalão remuneratório.

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória relativa à idade do candidato.

11 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, bem assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes métodos de seleção para o presente procedimento: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos (25 %), tem como propósito avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática, que consistirá: Prova de natureza teórica e prática que será classificada de acordo com os seguintes parâmetros: Conhecimentos gerais sobre a administração local e a estrutura da Freguesia de Campo de Ourique; Atitude perante a tarefa; Escolha de materiais; Regras de Segurança do trabalho.

12.1.2 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos não pode ser consultada bibliografia.

12.1.3 - A bibliografia recomendada será disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Campo de Ourique em www-jf-campodeourique.pt.

12.1.4 - Duração máxima da Prova de Conhecimentos. 40 minutos;

12.2 - Avaliação Psicológica (10 %), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.

12.2.1 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, que valerá 50 % da classificação deste método, e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os restantes 50 % serão atribuídos através dos níveis classificativos de Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de: superior a 12 valores, entre 10 e 12 valores e entre 0 e 10 valores, a atribuir de acordo com a valoração do júri.

12.3 - Avaliação Curricular (30 %), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

12.3.1 - Formação Profissional, (20 % do método Avaliação Curricular) em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores. Assim, partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

12.3.2.1 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

A) Até 30 horas (inclusive) - 2 valores;

B) De 31 horas até 60 horas (inclusive) - 3 valores;

C) De 61 horas até 90 horas (inclusive) - 4 valores;

D) De 91 horas até 120 horas (inclusive) - 5 valores;

E) De 121 horas até 150 horas (inclusive) - 6 valores;

F) De 151 horas até 200 horas (inclusive) - 7 valores;

G) De 201 horas até 250 horas (inclusive) - 8 valores;

H) Superior a 250 horas - 10 valores;

12.3.2.2 - Por cada participação em ações de formação, ações de sensibilização, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, em área indiretamente relacionada com o desempenho da função - 0,5 valores, até ao máximo de 4 valores.

12.3.2.3 - Para efeitos de valoração da Formação Profissional, esclarece -se o seguinte:

a) Só será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) no que respeita ao ponto 12.3.2.1., o júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, atribuindo -lhe a pontuação que lhe corresponde na referida grelha;

c) Relativamente à Formação Profissional, quando nos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

d) quando não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;

e) no caso de existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.3.3 - Experiência Profissional (80 % do método Avaliação Curricular), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria desde que respeitantes à sua atividade, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

a) Até um ano de experiência profissional em Serviços da Administração Pública relativamente às funções a contratar - 5 valores;

b) Entre 1 ano e 2 anos de experiência profissional em Serviços da Administração Pública relativamente às funções a contratar - 10 valores;

c) Mais de 2 anos de experiência profissional em Serviços da Administração Pública relativamente às funções a contratar - 15 valores;

d) Se o serviço tiver sido prestado no âmbito das Autarquias Locais, em concreto, de uma junta de freguesia, acrescem 5 valores.

12.3.3.1 - Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece -se que só será valorada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (35 %), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

c) Integração socio laboral;

d) Capacidade de expressão e comunicação.

12.4.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

12.4.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 30 minutos.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,25 MSOA + 0,10 MSOB + 0,30 MSOC + 0,35 EPS

sendo que:

MSOA = Primeiro método de seleção obrigatório, que consiste na Prova de Conhecimento

MSOB = Segundo método de seleção obrigatório, que consiste na Avaliação Psicológica;

MSOC = Terceiro método de seleção obrigatório que consiste na Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária.

13.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13.4 - O recrutamento efetua -se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos.

13.5 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção; 2.º Os candidatos com mais elevada classificação no 2.º método de seleção obrigatório utilizado; 3.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função"; 4.º Os candidatos com menor idade.

14 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

15 - Formalização das Candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em http://www.jf-campodeourique.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, nos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique sitos na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa, 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras das 09h00 às 18h00 e 4.ª feira das 09h00 às 20h00, até ao termo do referido prazo, não sendo admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

15.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 15.3. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

15.3 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

15.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas).

15.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 10.2. do presente aviso (original ou fotocópia).

15.3.3 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3.4 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).

15.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 15.3.1, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 10.1. do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 15.3.2.

15.5 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no ponto 9.1. do Formulário Tipo, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção. 15.6 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - Composição do Júri: Presidente, Maria do Carmo Gomes Mota, Técnica Superior; vice-presidente Vitor Lima, Coordenador Técnico; 1.º vogal João Gonçalves de Travassos, jurista; 1.ª Vogal Suplente, Sofia Rodrigues, Assistente Técnica; 2.º Vogal Suplente, Pedro Arada, Encarregado Operacional.

16.1 - O vice-presidente substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 14H30 às 17H00, pelos Serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Campo de Ourique na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa.

19 - Publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia.

24 de abril de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Sousa Cegonho.

311302475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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