O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
Neste âmbito, implementou uma solução de VoIP nos diferentes serviços e organismos do MTSSS, com a consequente redução de custos das chamadas de voz fixa e móvel, eliminando os custos de manutenção e aquisição de centrais telefónicas, bem como do custo do valor das chamadas entre os serviços do Ministério.
Com a conclusão da implementação da solução VoIP, foram despoletados os mecanismos necessários para a integração das funcionalidades de Comunicações Unificadas, determinando-se como essencial a substituição dos endpoints em fim de vida, o reforço da capacidade da solução de videoconferência instalada e a disponibilização da funcionalidade de gravação de sessões.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2017, procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de uma Solução de Comunicações Unificadas, tendo celebrado contrato com a empresa MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., em 29 de novembro de 2017, pelo preço contratual de (euro)167 614,53 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e catorze euros e cinquenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
No âmbito do contrato celebrado, considerando que, a 29 de dezembro de 2017, não estavam reunidas as condições que permitissem a sua execução financeira integral, importa, assim, que sejam criadas condições para proceder ao suporte de parte do encargo financeiro resultante do mesmo no ano económico de 2018.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição da Solução de Comunicações Unificadas, no montante global de (euro)167 614,53 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e catorze euros e cinquenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro) 14 166,31 (catorze mil, cento e sessenta e seis euros e trinta e um cêntimos);
2018: (euro) 153 448,22 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito euros e vinte e dois cêntimos).
3.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.07 - Equipamento Informático e D.07.01.08 - Software informático.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de março de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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