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Despacho 4530/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a RENAULT S. A. S., a RENAULT PORTUGAL, S. A., e a RENAULT CACIA, S. A.

Texto do documento

Despacho 4530/2018

A RENAULT CACIA, S. A., constituída em 1999 e sita em Cacia, Aveiro, dedica-se ao fabrico de peças e órgãos mecânicos, designadamente, caixas de velocidade e motores para a indústria automóvel, tendo como principais clientes o Grupo RENAULT e a Aliança RENAULT-NISSAN.

A RENAULT CACIA, S. A., é uma empresa relevante no setor de fabricação de componentes para automóveis quer pelo seu volume de produção quer por ser a única fábrica de caixas de velocidade em Portugal e insere-se no «cluster» da indústria automóvel que é estratégico para a economia nacional.

A RENAULT CACIA, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, e pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, que visa o fabrico da nova caixa de velocidades, denominada JT4 e destinada a veículos ecoeficientes, bem como, de um conjunto de novos componentes para as caixas de velocidades denominadas TX26 e TX30, nomeadamente, os cárteres de embraiagem, os cárteres de mecanismo e «cone crabot», integrando soluções para redução das emissões de CO2.

Este Projeto apresenta um significativo grau de novidade e difusão no mercado nacional e internacional por integrar a fabricação de uma caixa de velocidades única no mercado automóvel mundial. Verifica-se também uma evolução significativa da conceção e dimensão do conjunto de componentes para as novas caixas de velocidades TX26 e TX30, implicando a definição de uma nova geometria com efeitos no seu volume, na circulação do óleo e no alojamento dos rolamentos, que tornam estes produtos inovadores quer para o Grupo RENAULT quer para os mercados nacional e internacional.

O Projeto tem um impacto relevante sobre a atividade económica nacional, em particular sobre as PME, contribuindo para a criação de valor a montante e a jusante.

Prevê-se assim, a montante, o aumento da incorporação nacional, nomeadamente, no que respeita às empresas fornecedoras de peças em bruto provenientes de fundições de alumínio e às empresas prestadoras de serviços, tais como as empresas de instalação, programação e de fornecimento de máquinas e equipamentos. Prevê-se também, a jusante, o incremento do relacionamento comercial com as empresas de transportes, de serviços especializados e outros, estimando-se, em 2021, ano pós-projeto, um aumento das aquisições no mercado nacional de 17,9 milhões de euros, face aos valores de 2014.

O Projeto contribui significativamente para a criação de riqueza e de emprego na Região Centro, prevendo-se que a RENAULT CACIA, S. A., apresente, em 2021, um VAB de 53,1 milhões de euros e um volume de negócios de 315 milhões de euros, valores significativamente superiores à média das grandes empresas do setor a nível nacional, e contrate novos trabalhadores altamente qualificados, para além de induzir, indiretamente, à criação de emprego nas empresas da região.

Com o aumento da produção transacionável e internacionalizável previsto neste Projeto, estima-se que a RENAULT CACIA, S. A., atinja, no ano pós-projeto, um volume de vendas internacionais que representa uma intensidade de exportação de quase 100 % do volume total de negócios da empresa.

Com este investimento, a RENAULT CACIA, S. A., visa contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos de aprofundar o seu desenvolvimento internacional e de assegurar a capacidade crítica de produção para fazer face à procura externa futura de novos produtos e posicionar-se para fornecer as novas fábricas de montagem, na Ásia, na Europa Oriental e no Norte de África.

A RENAULT CACIA, S. A., prevê ainda exportar, em 2021, a sua produção para quatro novos mercados, a China, a Espanha, a Roménia e a Turquia, num valor estimado de 130,6 milhões de euros.

O Projeto origina dez novos postos de trabalho qualificados da RENAULT CACIA, S. A., e poderá ainda dar lugar à criação de um número superior a 1250 de postos de trabalho indiretos.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 47,9 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2026, de um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 3428 milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 591,6 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro de 2015.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 27 de junho de 2017, através de um ajuste à decisão inicial, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como, a respetiva aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 8 de fevereiro de 2018, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 7/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 13 de abril de 2018.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a RENAULT CACIA, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a RENAULT S. A. S., a RENAULT PORTUGAL, S. A., e a RENAULT CACIA, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade industrial desta última sociedade para o fabrico de caixas de velocidade e outros componentes mecânicos para o setor automóvel.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

23 de abril de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311302401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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